domingo, 12 de outubro de 2014

Dia das Crianças

             Saudades, família do Blog Filhos Adotivos!
Ao longo desta minha caminhada na causa adoção, pude perceber que o melhor “presente” para uma criança ou adolescente é ter uma família. Levo sempre esta frase comigo: “Toda criança merece um lar, uma família, uma casa e principalmente ser chamada de filho ou filha”.
                Temos vários modelos de família, nos quais foram denominados de entidades familiares, e através destas formações familiares, iremos homenagear hoje nossos futuros ou/e já filhos.
                Sonho que um dia tenham muito mais pretendentes e menos crianças institucionalizadas. E é por isso que lutamos diariamente na causa adoção.

                Que se abram muitos corações para tantas crianças que estão na espera de uma família, e que no próximo dia das crianças, possamos ver mais famílias completas, mais pais presentes dando e recebendo esse grande presente, chamado “filho”.


Alguns de nossos pretendentes deixaram um recadinho para seus futuros filhos:









Agora alguns já pais vêm homenagear seus filhos neste dia das crianças:


Míria da Silva e família


Cláudio Vitorino e família


Deleon e Giovana Maciel e família


Enides e família (Vitorinha)


Cleides e Clay Keu e a filha Vilma


Alex Sandro e família


Dr. Luiz Schettini Filho e Dra. Suzana Sofia Moeller Schettini e o filho Matheus.


Dalia Tayguara e Eva e suas duas filhas.


Orlinda Braga e sua filha Vitória


Eunice Cruz e seus filhos Raíssa e Kauan.


Sandra Tezza e esposo com suas filhas Ana Laura e Carolina Vitória


Everton, Fernanda e Rafael Benitez


Neste dia das crianças deixo esta oração para todas as crianças e adolescentes institucionalizados: 

Oração de uma criança abrigada.

Senhor, estou aqui a tanto tempo...
Espero ansiosamente por uma família.
Senhor, me dizem para eu ser paciente e agradecer pois tenho de tudo: comida, roupa, abrigo do frio e cama para descanso.
Senhor, perdoe a minha ingratidão, mas sinto fome de afeto.
Senhor, quero sentir o conforto de braços que me enlacem, o cuidado que cubra a nudez da minha orfandade.
Senhor eu sinto o frio dos abandonados, eu sinto o cansaço dos desiludidos.
Senhor, eu preciso construir a minha história, ter direito ao meu espaço no seio de uma família,
trilhar os caminhos das lembranças felizes do passado, e sonhar com a certeza do futuro.
Senhor, eu não me importo nem um pouco que meus pais não sejam ricos, bonitos ou perfeitos.
Peço apenas Senhor, que eles me amem.
Senhor, mantenha viva a minha esperança, eu não posso deixar de pedir e acreditar.
Não quero me confinar no silêncio daqueles que desistiram
Senhor, eu confio em vós.
Iluminai as mentes daqueles que possuem autoridade.
Tocai os corações daqueles que podem me acolher.
Senhor em vossas mãos entrego o alcanse da fidelidade.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Abraços fraternos, adotivos e afetivos. Desejando um feliz dia das crianças para todas as crianças do Brasil.

Com carinho, Fernanda Benitez.




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domingo, 20 de julho de 2014

A Ansiedade e a Insegurança dos Pretendentes e Pais Adotivos

A Ansiedade e a Insegurança dos Pretendentes e Pais Adotivos

Pessoal, estive ausente por estar elaborando um luto pessoal, mas já estava com muitas saudades de escrever para vocês e hoje irei abordar dois temas muito comuns no processo de adoção, mas que se não tiver cuidado pode virar uma doença, e daí será muito complicado quando seu filho chegar pois você já estará com todas as energias gastas e talvez sinta menos força para lidar com as situações que irão surgindo.
Então deixo aqui um estudo que venho fazendo, através de observações de pretendentes que encontro nesta minha caminhada nos grupos de apoio e também a minha solidariedade à todos os pretendentes que se encontrem dentro de alguma parte deste texto. Bora lá escrever com muita vontade e amor!!!





Vamos partir dos seguintes pontos: o preenchimento do formulário do perfil, a entrada com o processo de habilitação, quando você já está habilitado, a espera por seu filho (os), a chegada do filho (os), e o saber lidar com as dúvidas que vão surgindo quando você realmente se torna pai, tenho certeza que você se encontrará em várias etapas destes processos.
Tentarei ser o mais clara possível, a fim de que todos possam compreender o quando é importante saber a aprender controlar estes dois sentimentos, pois de uma insegurança, poderá se tornar uma ansiedade e deixar os pretendentes a pais doentes e não é isto que queremos: Queremos pais sadios e felizes, desfrutando de cada uma destas etapas as que citei. Que fique muito claro que a ansiedade é muito comum e a insegurança também, por ser algo novo, desconhecido para você, desde que não ultrapasse os limites e venham interferir na sua rotina de vida, ok?
É muito comum o pretendente pegar o formulário do perfil e se sentir um pouco sem saber o que fazer: Ele fica olhando para o papel e o papel para ele, e muitos pretendentes vem nos pedir ajuda para montar este perfil. O que para você pode ser algo muito fácil, para outros, ter que fazer escolhas é terrível... Ter que escolher sexo, idade, cor, doenças, a pessoa se sente até insegura de cometer alguma injustiça e daí já começa a bater a tal da insegurança, só que nós não temos o direito de desenhar o perfil deste filho para um pretendente. Podemos o estimular a pensar do que hoje caberá na sua vida e no seu coração, agora esta é uma decisão única e ninguém poderá fazê-la por você... Eis aí uma primeira situação de desconforto.
Pois bem, passando esta primeira fase, é dada a entrada com o processo de adoção, e dali é gerado um número de processo onde você poderá consultar o andamento do mesmo, e daí começa a surgir a ansiedade em relação a vários fatores: se este será habilitado, quanto tempo vai demorar este processo, o que significa algo da movimentação do processo, nos grupos de apoio é muito comum ver estas indagações e muitos viram até advogados, rs, tentando decifrar o que quer dizer aquele termo técnico tão desconhecido aos olhos de um leigo. Também nota-se muito o medo da visita domiciliar ou da entrevista com a psicóloga, e daí começamos a perceber o quanto o pretendente está ansioso, mas o mais importante nesta fase é saber que para sua adoção sair com segurança, todas estas etapas devem ser cumpridas e respeitadas, pois estamos lindando com vidas e adoção requer todo este cuidado e estudo. Nem sempre as nossas respostas nos grupos é a que o pretendente deseja ouvir, mas estamos sim preocupados com as crianças e adolescentes e com o próprio pretendente, é muito importante esta caminhada de equipe técnica com os futuros pais, andando sempre lado a lado, sem gerar temor mas sim, passar segurança.

Mas afinal, antes de passarmos para as outras etapas: O que é esta tal ansiedade?

É quando a sua velocidade interna supera o seu comportamento, os seus movimentos físicos, que te deixam tão acelerado internamente, vai criando uma angústia, que você deseja fazer tudo mais rápido.
Falas muito comuns entre pretendentes a pais : 
Que demora!
Quando o juiz irá me habilitar? 
Esta minha Assistente Social não gosta de mim! 
Qual meu número na fila?
Com este perfil, quanto tempo irei esperar?
Será que nunca conseguirei formar a minha família?
Meu povo, já ouvi isto e mais um monte de coisas várias vezes. É comum ter dúvidas, mas não é normal achar que tudo e todos estão contra você. Este é o momento que eu digo: ALERTA! Desacelerem, pois esta velocidade interna do pretendente, gera doenças, SIM, até porque esta é uma aceleração emocional e você pode acabar se derrubando antes de chegar no seu objetivo que simplesmente é ser pai.
Sempre falamos que a adoção é uma gestação sem prazo de validade definida e devemos saber esperar, e aproveitando este tempo não se preocupando, mas ocupando-se, para que quando seu filho chegue, você realmente esteja seguro, tranquilo e sadio.
Em casos graves de ansiedade é comum ver as pessoas, deprimidas, choronas, iradas, agressivas ou até passivas, podem acreditar, pois cada ser humano reage de uma forma... Cabe a você se ajudar e começar a trabalhar este processo emocional. A ansiedade não é uma causa, e sim um efeito, pois é algo novo que surge e você não consegue lidar com esta insegurança e lhe trará um desconforto terrível e desnecessário.
Mas aí você me diz : "Fernanda, como eu vou diminuir esta minha ansiedade?" E eu os respondo de uma forma muito simples: "Primeiramente, não tenha vergonha de expor seus sentimentos, de reconhecer que realmente você está inseguro e ansioso. Este é o primeiro passo, o da aceitação. Posteriormente, a prática de esportes, caminhada, corridas, andar de bicicleta, ajudam muito a gastar esta emoção e lhe trará mais tranquilidade, segurança, felicidade e calma. Não pode deixar que este tempo interno tome conta trazendo a infelicidade e deixá-la constante.
Precisamos saber que ninguém é seguro de tudo 100% o tempo todo... Às vezes somos seguros em várias coisas de nossa vida , mas em uma estamos inseguros. Sendo assim, demonstrar e falar sobre este sentimento não o diminuirá em nada, só lhe ajudará, pois verás que não estás sozinho, estamos juntos!
Bom, vamos falar da terceira fase, a que você já está habilitado e ficará contando os dias para que seu filho chegue logo. Eis que o telefone toca e você supostamente irá ao encontro deste filho tão esperado. Hoje temos um grande avanço na nova Lei de Adoção vigente, que é o período de adaptação, onde vejo pais aflitos para que passe logo e possam levar seus filhos para casa. Pessoal, agradeçam por terem esta oportunidade de poder viver este momento de extrema importância tanto para a criança como para você pretendente. Ali iniciará um namoro, que poderá virar um noivado e enfim o tão sonhado casamento. Filho é para sempre, e este período não pode passar em branco, meus caros. Somente assim as adoções dão certo e evitam devoluções, as quais são um sofrimento gigantesco para a criança e o adolescente que novamente se sentirá rejeitado, então não pulem etapas, vivam esta gestação de uma forma mais equilibrada possível.
Na criança você perceberá insegurança e ansiedade, também, pois para ela é tudo novo, ao contrário de você, que tem um grupo de pessoas torcendo para que você seja pai rapidamente. 
Lembre-se: Esta criança está em uma instituição de acolhimento e nem sempre com uma equipe técnica para ouvi-lá quando ela necessitar, isto é algo muito real, muitos locais faltam profissionais. Já tentou se colocar um segundo no lugar desta criança ou adolescente?

Eis a última etapa, você ganha a guarda desta criança ou adolescente e surgirão dúvidas muito comuns.
Me recordei de um caso onde uma amiga ao buscar sua filha, pegou na mãozinha, olhou para os lados e se indagou: E agora? Somos só eu e ela... Eu poderia relatar diversas histórias que ouvi, mas esta realmente me fez pensar em como ela se se sentiu, novamente insegura, pois era algo novo para ela que tinha uma vida sem filhos, sem horários (ela é aposentada) e sua rotina de vida iria mudar, sim, e claro, para melhor!!!
Queridos, aproveitem estas etapas, leiam livros, assistam filmes, palestras, participem de grupos de apoio presencial e virtual, ocupem-se, tudo será válido quando esta criança ou adolescente chegar... Daí sim preocupem-se em serem bons pais, estarem saudáveis, felizes, e a partir deste momento vocês irão construir uma nova vida repleta de alegrias e desafios o que é muito comum entre pais e filhos. Claro que não devemos nos esquecer de que esta criança ou adolescente trará consigo uma bagagem. Ninguém é um balão vazio, mas deixo uma proposta, vamos fazer deste limão uma bela limonada?
Sinceramente, me emocionei escrevendo este texto pois lembrei de várias pessoas que chegaram até mim. Vocês se acharão neste texto e dedico à todos vocês, pois o fiz com muito carinho, respeito e ética.
Queridos pretendentes e já pais, desejo todo amor do mundo, pois sem amor não construímos nada!!!

Abraços fraternos da mãe, amiga e colega, Fernanda Benitez.

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CLT- Licença Maternidade

Olá meus amigos,já estava com saudades, mas minha vida com filho adolescente está uma correria!!! Vejo muitas pessoas questionando sobre Licença Maternidade, o que hoje temos o direito graças a nova Lei de Adoção, então resolvi postar este material que já tinha guardado, com a finalidade de ajudar outras pessoas a obterem este Direito adquirido!!!


CLT- Licença Maternidade




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compilado
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
        Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
        Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
        Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1943
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

        Art. 391 - Não constitui
justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver
contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

        Parágrafo único - Não serão
permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou
individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por
motivo de casamento ou de gravidez.

        Art. 392. A empregada
gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421,
15.4.2002)

        §
1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar
o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá
ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421,
15.4.2002)

        § 2o Os
períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2
(duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421,
15.4.2002)

        § 3o Em
caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias
previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421,
15.4.2002)

        § 4o É
garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais
26.5.1999)

        I - transferência de função,
quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função
anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de
26.5.1999)

        II - dispensa do horário de
trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas
médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de
26.5.1999)

        §

        Art. 392-A. À
empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança
será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto


        


        § 4o A
licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial
de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

                Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá
direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média
dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens
adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente
de 28.2.1967)

        Art. 394 - Mediante atestado
médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de
qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

        Art.
395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial,
a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado
o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

        Art. 396 - Para amamentar o
próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá
direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia
hora cada um.

        Parágrafo único - Quando o
exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a
critério da autoridade competente.

        Art. 397 - O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas
à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas
possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância,
distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados
especialmente aos filhos das mulheres empregadas.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229,
de 28.2.1967)

               
Art. 399 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma de
benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção
de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar,
desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência
das respectivas instalações.

        Art. 400 - Os locais
destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação
deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha
dietética e uma instalação sanitária.

SEÇÃO VI

DAS PENALIDADES

        Art. 401 - Pela infração de
qualquer dispositivo deste Capítulo, será imposta ao empregador a multa de cem
a mil cruzeiros, aplicada, nesta Capital, pela autoridade competente de 1ª
instância do Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e Território do
Acre, pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e
Comercio ou por aquelas que  exerçam funções delegadas.

        § 1º - A penalidade será
sempre aplicada no grau máximo:

        a) se ficar apurado o emprego
de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos deste
Capítulo;

        b) nos casos de reincidência.

        § 2º - O processo na
verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o
previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas",
observadas as disposições deste artigo.

       

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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Amamentação Adotiva

Amamentação Adotiva


Meus queridos as férias estão boas, mas preciso escrever, rsss, já estava com saudades! Hoje quando resolvi escrever sobre este assunto, vejo o quanto aprendo com as meninas do meu grupo, as que vão adotando bebês ou as que estão à espera do seu bebê, sinceramente me passou um filme na cabeça, pois a alguns anos atrás não existia ou não tinhamos o conhecimento destas técnicas de amamentação e há 16 anos anos atrás  o único leite que me recordo era um de uma marca, mas hoje não, as meninas adotam e vão me relatando suas experiências e existem marcas de baixo custo e melhores e outras optam realmente pela tentativa da Amamentação Adotiva, que realmente é importante nos primeiros laços afetivos que vão se construindo com seu filho, a verdadeira simbiose, claro isto exigirá muita dedicação da mãe e determinação, na grande maioria é muito bem sucedido, obviamente com acompanhamento médico adequado, então por que não tentar?
Me lembrei de uma moça que passou no meu grupo e ela falava Fernanda escreve sobre Amamentação Adotiva, eu sinceramente não conseguia ter motivação para escrever, pois conheço a nossa realidade e sempre tentei escrever sobre crianças maiores, especiais, mas com o tempo foi tão lindo os relatos que fui ouvindo, que acabei aprendendo a respeitar este desejo peculiar de cada adotante e sentindo o quanto este laço é necessário no início da vida de um bebê.
Então para quem ainda não sabia as mães adotivas podem sim amamentar, claro se elas realmente desejarem, poderá se tornar gostoso este desafio de amamentar seu filho adotado. Procure um profissional de saúde capacitado na técnica de "Lactação Adotiva" ou de "Indução ao aleitamento materno".
Na mulher com amamentação induzida, a mama não experimenta as transformações próprias da gestação, o que resulta em um mamilo não pigmentado, podendo irritar-se facilmente, é necessário que a aréola sejam preparadas com exercício de banho de sol. No caso da nova mãe haver amamentado antes, pode observar-se leite nos primeiros sete dias, caso for sua primeira tentativa de amamentação, poderá surgir lá pela segunda semana, dependendo de quantas vezes o lactente é colocado na mama para ser estimulado. Nas mães adotivas, segue aumentando a produção do leite até o sexto mês.

Como acontece o processo de Lactação Mamária? 

O processo consiste em colocar o bebê no peito para sugar, fixando uma sonda próxima ao mamilo, todas as vezes que este for amamentado, segundo o consultor em amamentação Marcus Renato de Carvalho, também professor do Departamento de Pediatria da Faculdade de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, além de desejar amamentar e estar disponível física e emocionalmente, há uma técnica de indução a lactação. Com a orientação do médico, a mãe pode usar um medicamento que inibe o fator da inibição da prolactina- hormônio que estimula a produção do leite, além disso ela poderá usar uma pequena sonda próxima ao mamilo. Na hora de amamentar, enquanto o bebê tenta sugar o leite da mãe, a sonda fica ligada a um copo com fórmula infantil. O que faz produzir o leite é segundo o especialista o sugar do peito. Como um bebê não suga um peito sem leite, a técnica é ideal:
" Como ele não fica desmotivado, já que o leite vem da sonda, isso estimula a produção. Após pouco tempo, o leite acaba saindo da mama".

O PRAMAMA, programa de aleitamento materno: acolhendo mães adotivas, foi desenvolvido pelo Banco De Leite do Hospital Maternidade Interlagos, (0110) 5669-1891.

Localização do hospital:
R: Leonor Alvim nº 211- Interlagos
CEP: 04802-190- São Paulo- SP
Fone:(011) 5666-02-22 FAX: 5666- 53-00

Acredito que o mais importante em tudo isto é acreditarmos nesta possibilidade e nos empenharmos nesta tarefa prazerosa da amamentação, tudo vale a pena porque é para os nossos filhos, independente de sonda ou qualquer outra alternativa de estimulação correta, quantas mães biológicas não conseguem amamentar o seu filho e tem que utilizar esta técnica? Então se você sentir este desejo saiba que a amamentação é a primeira vacina do seu filho e que é muito importante para a saúde dele também, permita-se contagiar pela maternagem na plenitude e sinta-se feliz em poder realizar seu sonho por completo, seu bebê agradecerá!
Muito Sucesso e boa sorte à todas!

fonte: www.aleitamento.com  em 25/03/2003
Autor: Marcus Antônio de Carvalho  Data:30/04/2007
www.aleitamento.com/amamentação/conteudo.asp?cod=16445


Abraços Fraternos, Fernanda Benitez.


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domingo, 5 de janeiro de 2014

Apadrinhamento Afetivo

Apadrinhamento Afetivo





Muitas de nossas crianças e adolescentes, vivem em instituições de acolhimento e por vários motivos, as mesmas não conseguem ser colocadas em uma família ou ficam por algum tempo aguardando serem adotados. 
E todas as crianças e adolescentes tem o direito a convivência familiar, cito o Art 4º do ECA: "É dever da família, da comunidade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária."
Em muitos estados já foi implantado o projeto de Apadrinhamento Afetivo, outros estão caminhando pois sabem que é de suma importância para todas estas crianças e adolescentes que geralmente já perderam a esperança de serem adotados.
Cada estado pode ter normas diferentes de Apadrinhamento Afetivo, mas em resumo são muito semelhantes, pois todos que seguem as leis determinadas.
Queridos amigos façamos a diferença na vida destas crianças e adolescentes, muitos necessitam da nossa ajuda e com toda certeza faremos a diferença na vida de cada um, oferecendo melhores condições de desenvolvimento pessoal, social e emocional, perspectivas de futuro mediante suporte material e afetivo, como forma preventiva de minimizar situações de risco a quem possam estar expostos, também ter a oportunidade de fazer uma criança ou adolescente se sentir único, escolhido e amado.
O que é o Apadrinhamento Afetivo?
Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico.
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.

O que posso fazer com meu afilhado afetivo?
Veja as atividades que podem ser feitas com seu afilhado afetivo:


 Levar para passear;

 Acompanhar e ajudar nas tarefas da escola;

 Levar ao médico e ao dentista;

 Realizar brincadeiras em dias de visita ao abrigo;

 Levar (se desejado) o afilhado para passar um dia ou fim de semana em sua residencia.

Quem pode apadrinhar?

Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:

 Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola, passeios, etc.);
 Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
 Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
 Apresentar toda a documentação exigida;
 Consentir visitas técnica na sua residência;
 Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.

OBS: Em alguns estados pode ser Padrinho Afetivo a partir dos 18 anos (respeitando a diferença de ser 16 ou 10 anos mais velho que a criança ou adolescente).

Como apadrinhar?


Você pode entrar em contato diretamente com o abrigo de seu interesse, ou falar com alguma instituição que intermediam o apadrinhamento afetivo em diversos abrigos. Veja algumas instituições reconhecidas que intermediam o apadrinhamento afetivo de crianças:
 Instituto Amigos de Lucas - Rio Grande do Sul
 Quintal de Ana - Rio de Janeiro
 Projeto Apadrinhar - Rio de Janeiro
 Projeto Recriar - Paraná
 Educriança - São Paulo
 Apadrinhamento Afetivo em Paulínia/SP - São Paulo
 Projeto Aconchego - Distrito Federal
 Núcleo de Apadrinhamento Estrela Guia - Pernambuco
 Programa de Apadrinhamento - Sergipe
 Projeto Anjo da Guarda - Goiás
 Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor (CEVAM) - Minas Gerais
 Projeto Padrinhos - Mato Grosso

Apadrinhamento Financeiro de Crianças

O que é apadrinhamento financeiro?
Apadrinhar uma criança é contribuir com uma pequena quantia mensal, para atender as necessidades básicas da criança: alimentação, roupas, remédios, material escolar.
Essa quantia não é dada diretamente para a criança ou sua familia, e sim para a instituição onde ela se encontra, ou para um projeto social do qual a criança participa.
Após o apadrinhamento, você passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que mostram fotos, como ela está de saúde, como está seu desempenho escolar, entre outros assuntos. Pode trocar cartas com a criança, enviar presentes, e até visita-la. Fica a seu critério.
Você pode interromper a qualquer momento o apadrinhamento. Ou seja, caso você esteja passando por um periodo de dificuldades financeiras, pode cancelar o apadrinhamento, e retornar posteriormente.
Você pode apadrinhar quantas crianças quiser!
Como apadrinhar?
A forma mais prática para apadrinhar uma criança é contribuir para uma das instituições confiáveis que intermediam o apadrinhamento de crianças. Estas instituições recolhem as doações, e repassam para os projetos de sua responsabilidade. E ligam você a uma determinada criança, ou seja, você sabe exatamente que criança está apadrinhando.





Seja também você um anjo da guarda para nossas crianças e adolescentes!


Tirando mais algumas dúvidas:
O que é um instituição de acolhimento?

Anteriormente denominado Abrigo, porém, é um espaço físico de proteção, provisório e excepcional com o comprometimento de oferecer carinho, afeto e confiança, destinados as crianças e ou adolescentes, privados da convivência familiar, que se encontram em situações de risco pessoal ou social ou que tiveram seus direitos violados.


Posso escolher a criança e ou adolescente que vou apadrinhar?

É possível escolher o perfil da criança ou adolescente dentro dos critérios disponíveis. O interessado preenche o cadastro com dados pessoais, e escolhe a forma de apadrinhamento que deseja realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança e ou adolescente, a forma de apadrinhamento que deseja realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança e ou adolescente, a forma como vai disponibilizar seu tempo, serviços, atenção ou ajuda material.


Todas as crianças e adolescentes acolhidos podem ser apadrinhados?

Nem todas as crianças e adolescentes que vivem em instituição de acolhimento podem ser adotados ou apadrinhados. Uma pequena parte dos acolhidos estão judicialmente disponíveis para adoção, seja porque seus pais biológicos entregaram para adoção ou perderam o poder familiar por decisão judicial. Assim, só podem ser apadrinhados aquelas crianças e ou adolescentes com possibilidades remotas de retorno à família de origem e à adoção.


Vamos assistir um vídeo que fala sobre apadrinhamento Afetivo com a querida Psicóloga Cíntia Liana, que hoje vive na Itália?




Fonte: http:// www.padrinhonota10.com.br/default.asp? Pag=6,
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso- Corregedoria-Geral da Justiça.
You tube.

Espero que retire a dúvida de muitos, e se quiserem saber mais informações dirija-se a VIJ mais próxima da sua residência, que ali poderão informar se já existe o projeto implantado ou o local mais próximo.



Abraços Fraternos, Fernanda Benitez!!!









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