quarta-feira, 8 de abril de 2009

Cadastro Nacional de Adoção - CNA

Sobre o CNA

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.
CNJ lança cadastro para agilizar adoção de crianças e adolescentes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta terça-feira (29/04/2008) a Resolução nº 54, que institui o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema destinado a unificar e compartilhar dados relacionados às crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas dispostas a adotar. O lançamento se realizou na abertura da sessão plenária do CNJ.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta terça-feira (29/04/2008) a Resolução nº 54, que institui o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema destinado a unificar e compartilhar dados relacionados às crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas dispostas a adotar. O lançamento se realizou na abertura da sessão plenária do CNJ.
A conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do CNA, ressaltou que a ferramenta irá proporcionar "menos burocracia e mais transparência aos processos de adoção e permitirá um diagnóstico preciso sobre a situação". Os juízes das varas da infância e da juventude de todo o país terão seis meses para inserir os dados no sistema. Após esse prazo, poderá haver cruzamento das informações, o que deverá agilizar o andamento dos processos.
O Cadastro formará o Banco Nacional de Adoção, que reunirá os perfis das crianças, adolescentes e pretendentes interessados na adoção, localização, número de abrigos e demais informações de caráter nacional, que, até agora, são regionalizadas. Um dos objetivos da ferramenta será, por exemplo, possibilitar que uma criança em Belém esteja em condições de ser adotada por um casal do outro extremo do país, como do estado de Santa Catarina. Até agora, os processos são feitos em cada vara, o que, muitas vezes, traz dificuldades aos pretendentes.
Após a consolidação dos dados, o CNJ e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos vão firmar um termo de cooperação para o uso dos dados como meio para a gestão de políticas públicas nessa área. Na cerimônia de lançamento, o secretário-executivo da Secretaria, Benedito Santos, revelou que uma das formas de participação do órgão será a capacitação de agentes especializados em adoção. Segundo ele, o cadastramento de dados estava previsto já na edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído há 18 anos.
Informações retirada do site Conselho Nacional de Justiça. Para ver a matéria no site do Conselho Nacional de Justiça visite:

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES








1. O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?
O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.
Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.
Link: Ficha Cadastro de Pretendentes
(http://www.cnj.jus.br/images/cna/cadpretendente.pdf)
Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.


2. Que critério utiliza o Cadastro Nacional de Adoção para a fixação da posição na “fila” da adoção?
O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes e sabemos que são aplicados, nas diferentes unidades da federação, critérios distintos. Em alguns Estados e Comarcas, os habilitados são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação. Em outros, há apreciação de dados acerca dos pretendentes, como, p. ex. se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não cabe ao CNJ estabelecer tais critérios. Apenas por uma questão de melhor apresentação das listas de pretendentes, buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) são exibidos da seguinte forma:
1 - pretendentes do Foro Regional (nos casos de mais de uma vara na mesma Comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2 - pretendentes da Comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3- pretendentes da Unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4 - pretendentes da Região Geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5 - pretendentes das demais Regiões Geográficas, por ordem cronológica de habilitação. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece critérios de prioridade para a convocação de pretendentes. Assim, cada juiz, nas diferentes unidades da federação, utiliza critérios próprios como, por exemplo, a ordem cronológica de habilitação; outros usam como critério os dados dos pretendentes: se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Ademais, diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabe estabelecer nenhum critério. Porém, para obter uma melhor apresentação das listas de pretendentes buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA são exibidos da seguinte forma:
1 - pretendentes do foro regional (nos casos de mais de uma vara na mesma comarca), por ordem cronológica de habilitação;
2 - pretendentes da comarca, por ordem cronológica de habilitação;
3 - pretendentes da unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
4 - pretendentes da região geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
5 - pretendentes das demais regiões geográficas, por ordem cronológica de habilitação.
Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações realizadas anteriormente à implantação do CNA.


3. Qual o prazo final para o cadastramento das crianças/adolescentes e dos pretendentes?
É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da Resolução n. 54 - 8/5/2008 - o prazo para que os juízes com competência para a Infância e a Juventude insiram os dados no CNA.

4. Como proceder nos casos de habilitações muito antigas, visto que o pretendente pode não mais ter interesse em adotar ou já ter adotado?
O sistema não restringirá o cadastramento de pretendente cuja data da sentença de habilitação for superior a cinco anos, desde que ele tenha sido reavaliado dentro desses cinco anos.

5. Como deve proceder o juiz da comarca onde reside o pretendente quando, ao iniciar o cadastramento, descobre que ele já está cadastrado em outra comarca e que os dados do primeiro cadastro estão desatualizados?
O juiz deverá inserir o processo de sua vara como adicional e contatar o juiz que primeiro cadastrou o pretendente para informá-lo de que os dados estão desatualizados. O e-mail será encontrado no próprio CNA.

6. Como proceder ao receber carta precatória de outra comarca, mesmo após a publicação da resolução que cria o cadastro nacional?
O juiz deve devolver a carta precatória, visto que o CNA não aceita, a partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, a habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.

7. Como serão realizados os cadastros de crianças e pretendentes nas varas não informatizadas?
As corregedorias são encarregadas de inserir informações no CNA, em nome dos juízes cujas varas não forem informatizadas. Ao entrar no Sistema, o juiz da corregedoria escolherá, na listagem de magistrados que lhe será exibida, aquele que enviou o cadastro preenchido manualmente.

8. Os pretendentes e crianças/adolescentes, cujo processo de adoção já está em andamento, precisam ser cadastrados no cna?
Nesse caso, os pretendentes e as crianças/adolescentes não precisam ser cadastrados, visto que o intuito do CNA é possibilitar o encontro que, no caso, já está garantido.

Procurem informações nas Comarcas onde se habilitaram.
Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações feitas anteriormente à implantação do cadastro. Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo
email: cna@cnj.jus.br Comitê Gestor do CNA
http://www.cnj.jus.br/
Cadastro Nacional de Adoção reduz tempo para habilitação de pais adotivos
Quinta, 20 de Novembro de 2008
O tempo médio para habilitação de pais interessados em adotar filhos foi reduzido em até 69% depois que as Varas da Infância e da Juventude passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril deste ano. Também vem diminuindo o tempo para efetivar a adoção. As estimativas foram feitas com base nas informações preliminares que chegam ao CNJ sobre as adoções que estão sendo realizadas em alguns estados. "Isso acontece porque os juizes têm acesso diário ao Cadastro com informações em tempo real das crianças aptas a serem adotadas o que possibilita aos pais adotivos encontrarem filhos com a rapidez necessária", explicou a conselheira Andréa Pachá em entrevista ao Programa Gestão Legal, que foi ao ar nesta quinta-feira (20/11) pela Rádio Justiça (104,7 FM).

Segundo as estimativas iniciais, as Varas da Infância e da Juventude dos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás já concluem processos de adoção em menos de 60 dias. No Ceará, além do aumento no número de adoções em Fortaleza, outro resultado é a redução do tempo de espera para a habilitação no Cadastro de Adoção. Em 2007, do requerimento inicial à sentença, os procedimentos de habilitação duravam, em média, 69 dias. Em outubro, o tempo foi reduzido para 28 dias, 41 dias a menos por processo de habilitação. Agora, os interessados estão sendo colocados no Cadastro Nacional de Adoção, tão logo os procedimentos de habitação sejam concluídos. As avaliações preliminares foram reveladas pelo diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará .
A conselheira Andréa Pachá, atribui esse desempenho ao sucesso do Cadastro Nacional de Adoção que, segundo ela, é mais um projeto vitorioso do Conselho Nacional de Justiça e referência nacional. Até agora, o Cadastro reúne, em todo o Brasil, 11.419 candidatos a pais adotivos e 1.596 crianças aptas à adoção, segundo dados do balanço realizado no último dia 14.
Ceará - Os bons resultados já começam a ser concretizados no Ceará. No início de novembro, foi adotada a 1ª criança cearense por um casal de Goiás por meio dos dados do Cadastro Nacional de Adoção. O casal, inscrito no CNA, adotou a criança, um menino negro de quatro anos, que já havia passado sem sucesso, por três tentativas de adoção por casais habilitados e cadastrados no Estado do Ceará. Na consulta ao Cadastro , foi detectado o interesse do casal goiano em viajar a Fortaleza para conhecer a criança. Eles desembarcaram na capital cearense no dia 23 de outubro, conheceram o menino no dia seguinte, e, seis dias depois, entraram com o pedido de adoção.
O juiz Francisco Suenon Bastos Mota, da 2ª Vara da Infância e da Juventude no Ceará foi o responsável pelo processo. No dia 6 de novembro, o casal participou de uma audiência e, após a sessão, o juiz proferiu a sentença concedendo o pedido de adoção e a retificação do registro de nascimento da criança que passará a usar o sobrenome dos pais. Segundo o diretor da Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais, Ângelo Ribeiro Gabriela, até outubro deste ano, 48 crianças e adolescentes abrigados já foram adotados no Ceará. Esse número supera os anos de 2006 e 2007 que registraram, respectivamente, 19 e 23 adoções.
EF /SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Cadastro de Adoção desperta interesse dos internautas na página eletrônica do CNJ
Quarta, 01 de Outubro de 2008

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é o programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais atrai o interesse dos internautas que navegam no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5010&Itemid=167. A conclusão foi uma conseqüência da análise das estatísticas feitas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho, que mostraram 1.248 acessos ao CNA de julho deste ano até setembro. A preferência pelo Cadastro só perde para o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), disponível na página do CNJ, com o total de 1.362 acessos. Em terceiro lugar, com 784 acessos, ficou o Renajud, o sistema on line de penhora judicial de veículos.
Em julho, o DTI optou por inovar o sistema de análise e estatísticas do endereço eletrônico do CNJ. Daquele mês até agora (setembro), a página do Conselho recebeu 53.180 visitas. Este número cresceu gradativamente nos últimos três meses de estatísticas. Antes da modernização, havia pequeno número de informações, uso restrito aos administradores do sistema, que não era atualizado com freqüência.
Pico de acessos - Neste mês, o dia 10 foi o mais procurado pelos usuários do endereço eletrônico, data seguinte à 69 ª Sessão Plenária do Conselho, devido ao acompanhamento da pauta de julgamentos.Nesse dia, foram registrados 7.758 acessos. O mesmo comportamento foi observado nos meses anteriores, com o pico de acessos do mês nos dias de plenária, na véspera ou no dia seguinte. No dia 26 de agosto, por exemplo, data da 68ª Sessão, foram identificados 8.890 acessos.
O horário com movimento mais intenso na página eletrônica está entre 14h e 17 horas. Novamente, nos dias de sessão plenária há elevação do número de ingressos, principalmente a partir das 14 horas, quando são iniciadas as reuniões dos conselheiros do CNJ, transmitidas ao vivo.
LA/ SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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