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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

O Apego e a Resiliência: Teoria, Clínica e Política Social

Olá Amigos!!!

Estou muito feliz com a comunidade no Orkut, cada dia ela cresce mais, continuem participando!!!

Vocês sabem o que é resiliência?? Não?? Mas agora vocês vão saber rsss

Muito bom o artigo, vale a pena ler!!

 

resiliencia

O termo resiliência é originário da física. Ele define as capacidades de uma substância conservar suas propriedades físicas sob a influência de condições extremas. Recentemente, resiliência transformou-se em uma palavra-chave em matéria de saúde mental, empregada para enfatizar as condições nas quais uma criança pode resistir a um traumatismo ou a condições difíceis e manter a integridade de seu desenvolvimento psicológico. O termo apego foi proposto por Bowlby para definir a necessidade primária de proximidade e de sentimento de segurança da criança pequena em relação a seus pais.

Nós vamos aqui evocar as relações entre esses dois termos: o apego e a resiliência. Com efeito, a segurança do apego, o fato de a criança dispor de relações próximas e confiáveis que podem funcionar como uma base segura em face do traumatismo destaca-se como um fator poderoso de resiliência. Numerosas são as situações que podem colocar em perigo o desenvolvimento e a saúde mental na primeira infância. A pobreza, a separação precoce e durável, o alcoolismo e a violência na família são as mais evidentes e as mais conhecidas. Revisaremos o que conhecemos atualmente dessas circunstâncias, de seus efeitos e de suas ligações com o apego. Isso para reportarmo-nos ao que se pode fazer em matéria de política social destinada à criança e à família: o que funciona e para quem, ou, quais "os limites da resiliência".

As condições da resiliência

Desde há muito tempo, os psicólogos, os pedagogos, os médicos interrogam-se sobre as condições que favorecem a superação de traumatismos por um indivíduo. A história recente tem fornecido ampla matéria para reflexão sobre esse assunto e bem mais numerosas são as situações em que se pode observar os efeitos devastadores das guerras, da violência, das separações. Entretanto, cada uma dessas situações extremas permitiu observar que um certo número de indivíduos chegava a suportá-las, mantendo alguma esperança e auto-estima e preservando energia para um projeto de vida.

Quais são as características desses indivíduos sobreviventes e resilientes? Sabe-se o que o bom senso sugere: em face do traumatismo, é melhor ser rico e sadio que pobre e doente. Obviamente, em tal situação, é melhor ter um Q.I. elevado que um Q.I. baixo, ter um temperamento sociável que ser tímido e suscetível. Uma boa auto-estima, algumas competências sociais e uma forte rede de contatos informais (família, amigos e vizinhos) são elementos preciosos. Importante componente da resiliência parece ser uma idéia realista do próprio valor. A capacidade de gerar uma rede social e de mantê-la tem sido evidenciada particularmente como elemento de sobrevivência em um sistema centralizador (Primo Lévy). O senso de humor apresenta-se como outro elemento importante e veremos como a teoria do apego irá também retomá-lo. A psicopatologia anterior desempenha um papel essencial: sabe-se hoje que a intervenção psicológica precoce em casos de traumatismo não beneficia todo mundo. Ao que tudo indica, ela deve ser reservada para aqueles que justamente correm o risco de fracassar em suas tentativas de adaptação ante o traumatismo. Outro componente importante parece ser a capacidade de dar sentido à situação, a fim de poder sair dela, como bem demonstra a expressão familiar que diz: "eu me saí bem desta". Por isso, é bom ter habilidades lingüísticas que permitam estar informado, saber o que se passa, para, então, antecipar-se ao que vai ser importante. O conhecimento da história e, em particular, da própria história é um fator a mais que possibilita a resiliência. Freud dizia que desconhecer a própria história é arriscar-se a repeti-la. As características próprias do indivíduo desempenham também um papel no fenômeno: é melhor ter um temperamento sociável que ser fechado e suscetível, pois isso poderá influenciar a capacidade de utilizar recursos do meio.

Os modelos animais, como o macaco Rhésus, são particularmente interessantes para determinar os elementos biológicos da resiliência, que são, de fato, os elementos temperamentais (genes mudados 5-HIAA e metabolismo da serotonina ou alelo D2D4 e dopamina). Mas qualquer que seja sua base biológica, a resiliência apresenta-se como uma capacidade que pode ser latente ou manifesta, construída ou restabelecida. Ela não é jamais absoluta, portanto não existem crianças invulneráveis. A resiliência não permanece durante toda a vida e pode ser variável, donde a necessidade de construí-la e mesmo de conservá-la. O aspecto decisivo da resiliência humana é ser construída na relação, na interação de uma pessoa com aqueles que a cercam. A resiliência apresenta, portanto, ao menos dois componentes principais: a resistência e a manutenção do desenvolvimento em face da dificuldade. Essa noção é mais rica que a de resistência e está intimamente ligada às noções de descoberta e manutenção de um sentido da experiência. Enfim, a resiliência não pode ser separada de seu contexto social e cultural; o que pode favorecê-la em uma cultura pode também limitála em outra; ela pode inspirar e, às vezes, reorientar a política social, mas não a substitui.

O apego e a resiliência

Poder-se-ia propor a idéia segundo a qual a teoria do apego teria sido abordada primeiramente por Bowlby como teoria das condições de resiliência do bebê em face da separação. Vamos lembrar que a teoria do apego foi criada durante o período pós-guerra. Ela nasceu em um contexto histórico de separação, de implicação de crianças pequenas e de suas famílias em uma guerra total. Bowlby participou da evasão de crianças durante a blitz de Londres. Em oposição a Mélanie Klein e mais próximo nesse ponto de Anna Freud, ele não pensava que fosse possível conduzir a análise de uma criança sem considerar o ambiente que a cercava.

Seu primeiro estudo abrangia 40 crianças e adolescentes delinqüentes, cuja frieza nas relações afetivas contrastava com seu bom desenvolvimento intelectual. Retrospectivamente, ele observou a freqüência das separações a que foram submetidos como fator importante, que não lhes permitiria estabelecer um sentimento de confiança e de segurança. A teoria psicanalítica da época não permitia compreender o desenvolvimento desses distúrbios da personalidade. Bowlby procurou uma alternativa para a teoria das pulsões, pretendendo incorporar à teoria psicanalítica os conhecimentos da etiologia, das ciências cognitivas, da informática, da cibernética, da teoria da informação e dos sistemas. Ele propôs que o apego fosse considerado uma necessidade primária, desencadeada pelos comportamentos específicos da espécie (gritos, sorrisos, sucção, acompanhamento e fixação da atenção).

Com Robertson, Bowlby estudou os efeitos da separação da criança pequena de sua família, em particular quando havia hospitalização. Finalmente, ele conseguiu descrever uma patologia sobre a base do apego, o sentimento de segurança que se desenvolve ou não na relação, da mesma forma que Freud descreveu a psicopatologia sobre a base da sexualidade infantil e do modelo de histeria. No entanto, se, graças a Bowlby, os efeitos da separação durável precoce são logo reconhecidos, a necessidade de uma ligação de apego para o desenvolvimento da saúde mental é muito menos facilmente reconhecida.

Foram precisos os aportes de Mary Ainsworth e de seus estudos no meio natural em Uganda e, posteriormente, em Baltimore, para colocar em evidência o papel-chave da sensibilidade materna na construção de um apego seguro. O desenvolvimento da situação estranha seria um elemento que reforçaria, poderosamente, a teoria do apego. Ainsworth mostrou o caráter universal do apego e das categorias seguro/inseguro. Seus estudos demonstraram a ligação entre a segurança do apego e o estilo das relações mãe-criança.

Dois estudos essenciais iriam intervir em seguida: os estudos longitudinais e o Adult Attachment Interview (Entrevista de Apego Adulto - AAI), de Main. Os estudos longitudinais, conduzidos sobretudo por Sroufe, permitiram mostrar as correlações do apego seguro: melhores relações com os pares, bom desenvolvimento social e cognitivo. A segurança do apego não era uma garantia para a vida, pois ela dependia da manutenção de condições suficientemente boas. Ela não estava diretamente ligada à performance intelectual e, sim, muito mais ao sentimento de estar bem consigo mesmo e com os outros, alguma coisa como o que dizia o pequeno cão de Peanuts: "a felicidade é fazer parte da turma". A criança segura interiorizava o caráter da sensibilidade e da confiabilidade, do calor e da disponibilidade emocional dos quais era objeto. Ela tinha, então, idéia de seu próprio valor e encontravam-se aí os elementos necessários para os processos da resiliência.

O segundo elemento essencial foi o desenvolvimento do AAI, que era, para o adulto, o que a situação estranha era para a criança. Esse instrumento, no momento reservado para a pesquisa, baseou-se na análise da coerência do discurso de um adulto falando de sua infância, de seus pais, das separações, dos cuidados de que foi objeto, em uma entrevista estruturada. Esses dois instrumentos, a situação estranha e o AAI, permitiram que fossem realizados os estudos longitudinais sobre a transmissão do apego seguro de uma geração para outra. Nós estamos no coração do assunto. Temos, agora, os meios para melhor compreender o processo de transmissão de um apego inseguro do adulto para a criança, ou, ao contrário, como esse processo pode ser bloqueado. Sabemos que a maior parte das crianças que foram vítimas de traumatismo, de carência e de abusos corre o risco de reproduzi-los, quando adultos, nas relações com seus próprios filhos. Mas observamos que essa reprodução não é a regra e que um grande número desses futuros adultos pode escapar da repetição quando se tornarem pais.

A teoria do apego permite que se compreenda esse fenômeno. Mesmo que se tenha vivenciado circunstâncias extremas, o efeito dos traumatismos não terá impacto na relação com uma criança pequena, senão na medida em que puder impedir a capacidade de expressão, pelo adulto, do que tinha ficado petrificado e que respeita a emoção. Compreendemos, assim, que isso não é nada evidente. Como falar de incesto, de carência, de abuso quando é tão mais difícil compreendê-los quanto mais tiverem sido infligidos por aquele ou aquela que, justamente, deveria dar a segurança e o amor?

O juiz estudado por Freud, o Presidente Schreber, falava da "morte da alma" sem poder estabelecer a ligação desta com as práticas pedagógicas violentas de seu pai. Mas se, espontaneamente ou sob terapia, o sentido puder ser estabelecido, se uma relação puder ser dada como incompreensível e insuportável, então o que se vivenciou não perseguirá a interação do adulto com a jovem criança e não conduzirá ao desenvolvimento de um apego inseguro ou, pior, desorganizado. E isso porque o estilo do apego não é, em si, uma patologia, ao contrário, é um mecanismo de defesa.

A patologia começará quando não se puder mais ter uma posição em face do traumatismo e não houver mais estratégia que a mantenha. A partir daí, ocorrerá o domínio do apego desorganizado, e esse comportamento estará relacionado com a sensação de pavor, de sideração, de transbordamento. Ele foi observado entre crianças vítimas de sevícias, encontradas em situação de pavor ou de inacessibilidade de seus pais, diante de um luto não resolvido ou de uma patologia mental severa.

O elo mais recente entre a resiliência e o apego foi apontado por Fonagy. Ele postulou o comportamento do apego a uma função evolutiva pelo viés do desenvolvimento da capacidade auto-reflexiva. Essa capacidade é mais abrangente que a de emprestar a outro um espírito independente do seu (teoria do espírito). Trata-se de uma capacidade geral de mentalização, isto é, de dar sentido à experiência; consiste na capacidade de um indivíduo ir além de um fenômeno imediatamente conhecido e responder aos comportamentos do outro de uma maneira que indique sua avaliação destes e leve em consideração o estado psíquico do outro quando com este organiza suas ações; mais que introspecção, é a capacidade de conferir um sentido aos comportamentos e, então, regulá-los ativamente, em um processo automático, inconsciente, mais que deliberado; é uma competência adquirida.

Para Fonagy, a aquisição dessa função reflexiva é feita no centro da relação mãe-criança. A atitude da mãe ao mentalizar o filho, tal como o medimos antes do nascimento, está em relação direta com a capacidade reflexiva da criança, mesmo considerando a capacidade verbal desta e sua segurança do apego. A aquisição da capacidade reflexiva faz, então, parte de um processo intersubjetivo da criança e da pessoa que tem as funções maternais. A criança é levada a criar um modelo comportamental de sua mãe. Ela chegará a isso quanto mais essa mãe lhe atribua inconscientemente um estado psíquico e essa atribuição seja mesmo refletida em seu comportamento. Se a mãe trata a criança como um ator psíquico, a criança o percebe, e isso a ajuda a estruturar seus estados internos e sua casualidade.

Fonagy dá um exemplo de uma criança de onze meses colocada sobre uma cadeira fixando sua atenção em um copo. A mãe se inclina e lhe dá um papel alumínio. O observador fica surpreso. De fato, a mãe havia notado que a criança brincara com o papel brilhante, deixara-o cair e perdera-o de vista, fixando-se em um outro objeto brilhante para marcar sua necessidade. A mãe responde adequadamente ao desejo da criança com base em sua capacidade reflexiva e ajuda a criança a desenvolver sua própria capacidade de refletir.

Os estados de desorganização são o contrário da mentalização. Esta dá lugar aos sintomas do tipo de desassociação e agorafobia, que são aqueles observados, freqüentemente, em matéria de traumatismo. As ligações entre a segurança do apego, a insegurança, a desorganização e a resiliência e seus limites são, então, manifestadas. Como as aplicar a situações clínicas e à política de saúde mental?

As situações de risco para o desenvolvimento na pequena infância

Algumas situações de risco são conhecidas desde há muito tempo. Lembremos o estudo de Spitz sobre depressão anaclítica e seus efeitos. Mas façamos, antes, uma observação que se aplica às duas vertentes da resiliência. Nem todas as crianças do estudo desenvolveram depressão anaclítica; ao contrário, 81 sobre 121 não mostraram o efeito imediato da ruptura da ligação de apego. Mesmo se, com Bowlby, possamos estar inquietos quanto ao futuro dessas crianças, elas deram prova de sua resiliência nesse estudo. Inversamente, as crianças que apresentaram um quadro de depressão anaclítica importante foram atingidas por perturbações neurológicas discretas ou manifestas, que constituíram obstáculos ao processo de resiliência. É provável que isso seja muito importante no caso de desnutrição.

Lembremos aqui que Bowlby definiu as condições nas quais uma criança suporta a perda de um de seus pais: é preciso que ela tenha tido uma boa relação com eles, que se lhe diga a verdade, que a relação com o pai ou a mãe sobrevivente seja segura e possa ser mantida. Selma Fraiberg descreveu situações de crianças pequenas extremamente preocupantes, com perturbações severas de desenvolvimento. Ela espantou-se com sua evolução sem seqüelas, mas é preciso notar que o tratamento foi, cuidadosamente, planificado, intensivo, associando psicólogos e assistentes sociais de maneira durável.

O alcoolismo dos pais é um fator de risco muito pesado para o desenvolvimento das crianças, sobretudo quando o pai é atacado por mais de uma perturbação psicopática. Entre os meninos, o risco parece estar ligado ao temperamento, como variável intermediária. As meninas parecem ser mais afetadas pela psicopatologia da mãe, enquanto os meninos são mais afetados pela psicopatologia do pai. As intervenções baseadas sobre a redução dos comportamentos violentos e sobre a diminuição de atitudes autoritárias dos pais são eficazes nessas famílias, mesmo sem procurar diminuir o alcoolismo dos pais.

Os estudos sobre os fatores psicossociais são numerosos. Um dos mais notáveis é o de Sameroff (1993), realizado em Rochester. Ela confirma a importância do número de fatores de risco na possibilidade de resiliência ou em seu fracasso; mostra que as crianças com competência elevada, inicialmente, têm um prognóstico pior nesse meio de alto risco que aquelas cujas competências, no início, são mais fracas e que vivem em um meio de baixo risco. Isso mostra-nos que as regras da resiliência não são as mesmas para a criança pequena e para o adulto. Qualquer que seja o meio, rico ou pobre, a resiliência está exposta a um alto perigo em ambientes com dificuldades múltiplas, isto é, que apresentem mais de quatro fatores de risco. Nessa circunstância, então, não sobra quase nada para a resiliência. Entre as crianças pequenas, a resiliência está em função da idade. Os estudos de Main sobre órfãos adotados têm mostrado uma resiliência notável entre crianças adotadas antes de seis meses. Sabemos que esse é o caso para adoção em geral.

As conseqüências para a política de saúde mental precoce

Uma das primeiras conseqüências é a importância do rastreamento precoce. Certamente, uma perturbação de rastreamento precoce é, às vezes, também uma perturbação grave, cujo impacto sobre o desenvolvimento será importante, mesmo se for tratada. Cada vez mais, os três primeiros anos de vida têm-se mostrado um período essencial, mesmo se nada funcionou completamente até o limite desse período. A neurobiologia recente (Shore, Siege) demonstra-nos que as relações precoces e o apego configuram a biologia e a anatomia cerebrais. Esse período da vida é o de maiores mudanças, de processos de aprendizagem e desenvolvimento mais intensos. Ele deve ser, então, o objetivo, o alvo privilegiado da prevenção, do rastreamento e da intervenção.

A resiliência é um fenômeno psicológico que não intervém e se mantém somente dentro do quadro de uma relação. Não existe resiliente sozinho. Ante um caso de resiliência abalada, é preciso procurar a relação oculta, como aquela contada por Boris Cyrulnik em sua história do menino abandonado que falava todos os dias com o jardineiro do orfanato.

O trabalho das mulheres tornou-se um fato social. O apego seguro é possível no quadro de uma creche de boa qualidade, com quantidade adequada de pessoal bem formado, bem pago e que possa oferecer uma relação de melhor qualidade a cada criança e também a seus pais. A gravidez e o parto são um período de vulnerabilidade, mas também de enriquecimento e de possibilidade de nova integração dos traumatismos do passado. As futuras mães e seus familiares têm necessidade de suporte e de encorajamento durante esse período. A gravidez pode ser a ocasião para colocar em jogo os fatores de resiliência, particularmente importantes graças à reorganização psíquica que podem permitir. É preciso que, em torno da gravidez, exista uma rede de profissionais capazes de rastrear as situações, cercá-las e tratá-las. A intervenção preventiva deve ser, então, igualmente centrada na criança e em sua família. A ajuda deve se centrar nas situações mais difíceis, aquelas que acumulam riscos, de maneira que forneça ajuda aceitável e utilizável para os familiares. Concluindo, se a política de saúde mental precoce foi muito beneficiada pelos aportes da ciência, a ciência tem também necessidade da política social para ser estimulada a encontrar soluções para os problemas práticos.

Antoine Guédeney é Psiquiatra Infantil no Hospital Bichat Claude Bernard, Professor da Faculdade de Medicina Xavier Bichat e presidente da World Association for Infant Mental Health – WAIMH

Disponível em :

http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/infanciaepaz/detalha_artigos.asp?codigo=1919

feliz natalllllll

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Comunidade do Blog no ORKUT!!!

Olá Amigos!!!

Nossa comunidade do blog Filhos Adotivos no ORKUT já está prontinha!!!

Você ainda não está participando?????? O que está esperando???????

Clique na imagem e comece a participar hoje mesmo!!!

Comunidade do F.A. no orkut

A Comunidade já conta com quatro profissionais especialistas em adoção, são elas:

As advogadas Erika e Rô, duas feras no assunto adoção que responderam todas as  questões jurídicas que envolvam o processo de habilitação e adoção. Elas são responsáveis pelo tópico “ORIENTAÇÃO JURIDICA” da comunidade.

A psicóloga Cintia Liana formada em psicologia pela PUC-CAMPINAS, especialista em Psicologia Conjugal e Familiar pela Faculdade Ruy Barbosa e trabalhou 7 ano no Juizado de Menores de Salvador-Ba, fazendo as entrevistas dos candidatos a adoção. A Cintia é responsável pelo tópico “Pergunte a Psicóloga” da comunidade.

E a Mariana que é psicóloga clínica, Mestre em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizado, Docente Universitária, Consultora e autora do livro: "Adoção por Homossexuais - a família homoparental sob o olhar da psicologia jurídica".
Qualquer duvida referente ao assunto de Adoção por Homossexuais poderão ser esclarecidas por ela no tópico “Adoção por Homossexuais – Psicóloga” da comunidade.

Detalhe importante: eu havia esquecido de dizer um detalhe muito importante, a comunidade é FECHADA. Isso quer dizer que só as pessoas que participam da comunidade podem ver o que foi perguntado e respondido.  Resolvi faze-la fechada para que vocês tenham mais liberdade e privacidade, ok?

Precisamos criar novos tópicos, estamos abertos a sugestões sobre o que gostariam de discutir na comunidade, ok? Vocês também podem abrir tópicos, desde que não sejam repetidos e, claro, tenham a ver com o tema adoção.

Conto com a participação de todos!!

beijinhosss e feliz natal!!

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Meu telefone tocouuuuuuuuuuuuu!!!!

Olá Amigos!!!

Primeiro um aviso: 

Hoje o programa PAPO DE MÃE vai tratar sobre “Separação dos Pais”. Não percam hoje, dia 03, às 18h30, na TV Brasil. Reprises no domingo (13h30), na segunda (12h30) e na terça (18h30).

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E agoraaaaaaa, tcharammmmmmmmmmmmmm

Ou melhor trimmmmmm, trimmmmm, trimmmmmmmmmmmmmmm

 

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Amigosssssssss meu telefone tocou por volta do meio dia de hoje, era a psicóloga da VIJ marcando nossa entrevista para quarta-feira, às 13 horasssssssssss.

Nem preciso dizer que estou megaaaaaaaaaaaa felizzzzzzzzzzzzzzzzz

Coração aos pulos, ansiedade, alegria, frio na barrigaaaaaaaaa, emoção, estou sentindo tudo isso.

Eu sei que vocês que estão junto comigo nesse caminho da adoção entendem o que estou sentindo, para outras pessoas pode ser só mais um passo, mas nós sabemos o quanto é importante cada passo dado. Ainda mais depois de todas as confusões que tive com meu processo, é uma vitória.

Bom amigos, precisava compartilhar mais está vitória com vocês, agora vou indo, preciso dar uma saída.

Beijinhos no coração de cada um de vocês!!!!!!!!!!!!!!!!

engracadosmagia18

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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Os cuidados voltados a criança abrigada!!!

Olá Amigos!!!

Estou de volta e morrendo de saudades de vocês.

Pessoal abri hoje uma comunidade no Orkut para o blog, participem, estou esperando por vocês lá!! Coloquei o link aqui ao lado também, na coluna da direita.

Pretendo contar com o apoio de profissionais da área como: psicólogos, advogados, assistentes sociais….

Hoje trago mais um artigo da minha amiga e colaboradora Cintia Liana do blog Psicologia e Adoção.

crianças abrigadas

*Podemos também refletir sobre que tipo de preparo ou interesse o Estado tem em fazer uma seleção de profissionais sérios e respeitosos, preocupados, acima de tudo, com o bem estar da criança. Para tal função, deveria ser feita uma seleção totalmente minuciosa e um treinamento dessas pessoas, com base em teorias do desenvolvimento infantil e da adolescência e das emoções, para que essas pessoas pudessem proporcionar a essas crianças uma educação e dedicação com excelência, mas que mesmo assim não se assemelharia aos cuidados de uma mãe amorosa, consciente e com as atenções voltadas para o seu bebê, colocando-o como prioridade.


É importante ressaltar que aqui não há nenhuma intenção de desqualificar o trabalho das mães e pais sociais. Há aqueles que são muito habilidosos e afetuosos, mas num olhar geral, os pais e mães sociais são contratados para cuidar e não só de uma criança, mas às vezes de oito ou mais crianças, como é o caso de uma casa-lar, por exemplo. Abrigos que são projetados com a proposta das casas-lares, que dividem as crianças em espaços diferentes, que se assemelham a casas de verdade.


Podemos dizer que o pai ou mãe social faz as vezes de uma babá, por exemplo, que executa o trabalho de um ponto de vista profissional, mesmo que empenhe naquilo muito amor. Mas para ser pai e mãe os papéis devem ser reafirmados e reforçados a cada dia e a criança passa a ser olhada como ser único e não como mais um no abrigo, a espera por uma família.

Alexandre e Vieira (2004, p. 1 e 2), sobre a manifestação do comportamento de apego das crianças nos abrigos, dizem que:
“Apego é uma ligação contínua e íntima, apresentado pela criança em relação à mãe ou cuidador e o comportamento de apego é qualquer forma de comportamento adota para conseguir e/ou manter uma proximidade com algum outro indivíduo claramente identificado, por exemplo, a mãe. (Klaus, Kennell & Klaus, 2000)”.

Eles afirmam ainda que, segundo Bowlby (1990), uma criança que tem um lar harmonioso e pais afetuosos e protetores conseguem desenvolver um sentimento de segurança e confiança em relação àqueles que fazem parte de sua convivência. Mas, do contrário, se a criança é exposta a crescer numa situação de privação de vida familiar, pressupõe-se que sua base suportiva e de segurança tende a desaparecer o que pode comprometer sua relação com as outras pessoas, havendo prejuízos em outros setores do seu desenvolvimento.


O estudo sobre a resiliência também revela que crianças que cresceram no abandono podem apresentar uma adaptação positiva, uma capacidade notável para se desenvolver de forma saudável. “Em síntese, uma segura relação de apego reduz os efeitos das adversidades e auxilia na resiliência”. (ALEXANDRE e VIEIRA, 2004, p. 2)


Alexandre e Vieira (2004) também dizem que a criança quando institucionalizada, mesmo recebendo cuidados alimentares, higiênicos e médicos, ela caminha tardiamente, demora a falar e tem dificuldade para estabelecer ligações significativas. No abrigo a criança é privada de intimidade e cumplicidade, pois é praticamente impossível estabelecer relação íntima em virtude da quantidade de crianças que é muito maior em relação ao número de adultos. O afeto e a atenção são divididos para várias crianças.


Ainda assim, os funcionários dos abrigos são os únicos a darem suporte a essas crianças, deste modo, é natural que direcionem um comportamento de apego a eles e as demais crianças que nele vivem, como dizem Alexandre e Vieira (2004). Sobre isso, J. Ajuriaguerra diz que não haverá prejuízos à criança se esta romper os vínculos com a ama do abrigo até os 8 meses de vida. Já M. David e G. Apepll acham que entre oito e quinze meses a criança “ainda não construiu uma ligação bastante personalizada com a ama, asseverando, que após esse período não se poderá evitar a ruptura de um vínculo fundamental”. (apud ALMEIDA, 2002, p. 22)


Fica claro a privação de laços afetivos durante a infância interfere no desenvolvimento satisfatório da criança, podendo afetar suas relações com o outro e com o meio que a cerca, assim como, a ruptura dos vínculos construídos nos abrigos.


A colocação em família substituta ou reinserção na família natural – caso esta tenha as condições de acolher novamente a criança e responsabilizar-se por ela - é uma medida de prevenção de problemas psíquicos, afetivos, comportamentais já que observamos como pode ser danoso o rompimento de vínculos ou a inexistência deles para uma pessoa em pleno desenvolvimento. Por isso, a sociedade deve trabalhar o mais rápido para definir o destino de centenas de crianças abrigadas.


É importante deixar claro que os autores consultados para a construção deste trabalho não incentivam a adoção como um estímulo de abandono, como pontua também Weber (2008), é importante também dar suporte a essas famílias carentes. Mas devemos olhar urgentemente para este grande número de crianças que crescem nas instituições, algumas sem nem receber visitas de nenhum familiar ou lembrar deles.

Por Cintia Liana

Referência:

ALEXANDRE, Diuvani Tomazoni; VIEIRA, Mauro Luís. Relação de apego entre crianças institucionalizadas que vivem em situação de abrigo. Psicologia em Estud. vol. 9, nº. 2. Maringá. May/Aug. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722004000200007. Acesso em: 03 de julho de 2008.

*Trecho de minha monografia

Para citar partes deste texto use a referência:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança:Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.

"Respeite a obra alheia, atribua os créditos ao autor".

beijinhos

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO

Olá Amigos!!!

Hoje dia 27.11.2009, estou passando só para avisar que vou me ausentar até segunda-feira, mas é por um bom motivo. Estamos indo comemorar os cinquenta anos do meu irmão, afinal não é sempre que fazemos meio século de vida, então precisa ser muito comemorado rsss.

Só um aviso para os amigos blogueiros: os contadores de comentários surtaram mesmo. Aqui temos bem mais de 300 comentários e o contador está mostrando somente 26. Mas o bom é que os comentários não sumiram, apenas os números do contador mesmo. Pelo que sei todos os blogs estão com este problema, então o jeito é aguardar para ver se volta ao normal. É a revolta dos contadores heheheheh, acho que eles resolveram fazer uma greve rsssss.

Um ótimo fim de semana para todos e segunda ou terça estou de volta aqui.

Beijinhos no coração

Olá  Amigos!!!

Muitos não sabem qual a diferença entre guarda tutela e adoção, por este motivo estou trazendo um breve comentário sobre o assunto.

O artigo é do site Recanto da Letras indicação da minha amiga Ana Paula do blog  Há Sempre um Caminho.

Hoje o programa PAPO DE MÃE vai tratar sobre Consumismo. Como educar os filhos numa sociedade consumista como a nossa? Será que existe saída? Descubra no  Papo de Mãe  desta quinta (26), às 18h30, na TV Brasil. Reprises no domingo (13h30), na segunda (12h30) e na terça (18h30).

PS: Quem não teve a oportunidade de conferir o programa de estreia do Papo de Mãe, cujo tema foi PARTO, pode assisti-lo por meio do youtube. Visite nossa página: www.youtube.com/user/papodemae ou acesse pelo link:http://www.youtube.com/watch?v=HQ6Qdea82KY

justica

* Guarda


O encaminhamento do menor para guarda de terceiro, encontra seu amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como base primordial a proteção e o bem estar do mesmo em sua formação psíquica, moral e social.


A guarda de terceiros, prevista no Estatuto, é conseqüência de situação irregular do menor gerada por abandono ou orfandade. A confiança da guarda do menor à terceiros, por razões graves e insuperáveis, já se manifestava  no Código de Napoleão, editado em 1804, o qual, em seu artigo 302: “Os filhos serão confiados ao cônjuge que obteve o divórcio, a não ser que o tribunal, a pedido da família e do ministério público, e em vista das informações, ordene, para maior vantagem dos filhos, que todos, ou alguns deles, sejam confiados aos cuidados quer do outro cônjuge, quer de uma terceira pessoa”, demonstrou que se inspirava no interesse do menor, mesmo que com isso gerasse detrimento aos pais.


No Brasil, o Decreto nº17.493/27,  primeiro Código de Menores da América Latina, continha em seu art.27: “encarregado da guarda de menor pessoa que, não sendo pai, mãe, tutor, tem por qualquer título a responsabilidade de vigilância, direção ou educação dele ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia”. A Lei nº6.697/79, no parágrafo único do 2º artigo, contém a expressão “responsável” pela guarda em substituição a “encarregado” pela guarda. A citada Lei já admitia forma de colocação em família substituta e estabelecia normas de regência em seus artigos. [16]


A Carta Magna brasileira de 1988, em seu artigo 227, assegura à criança como dever da família, da sociedade e do Estado. O direito ao convívio com a família e comunidade, veio disciplinado pela Lei nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que através de seu artigo 33, que mais adiante será descrito, regulariza a posse de fato do menor.

A situação irregular que pode gerar a guarda de terceiro, precisa ser passível de enquadramento nas hipóteses do artigo 98, do Estatuto, as quais geram a colocação em família substituta, se a mesma se demonstrar necessária à proteção do menor.


“Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
III – em razão de sua conduta.”


O artigo 101 “caput”e inciso VII, do Estatuto, confirmam a necessidade da comprovação das hipóteses contidas no artigo 98. Antonio Chaves [17], em sua obra, expressa que: “a guarda de que trata o Estatuto só se aplica ao menor em situação irregular, isto é, separado da família por morte ou abandono dos pais”. Outros autores porém entendem que: “guarda pode ser deferida com relação a qualquer menor de 18 anos de idade, independente de sua condição”.


A Lei 8.069/90 que incorpora a doutrina sócio-jurídica da proteção integral proposta pela ONU, contrariamente aos anteriores Códigos de Menores, acabou com a idéia de situação irregular. Conforme se depreende do artigo 28 da citada Lei “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos desta Lei”, a guarda é a forma mais simples de colocação do menor em família substituta, nada importando sua situação jurídica. [18]


Os artigos 165 à 170 do Estatuto são os que estipulam os procedimentos que devem ser seguidos em caso de necessidade de colocação de menor em família substituta. O artigo 33 e seu 1º e 2º parágrafo, classificam a guarda em:

“Art. 33 - A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Parágrafo 1º - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção por estrangeiros”.
“Parágrafo 2º - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.”


A guarda enquadrada no parágrafo primeiro é classificada como GUARDA PERMANENTE a qual é uma guarda perene e fortemente estimulada pelo artigo 34 do Estatuto: “O Poder Público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado”. O parágrafo segundo não deixa de citar uma novidade trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, a GUARDA PECULIAR a qual visa suprir uma eventual falta dos pais.


O parágrafo 3º, do artigo 33 – “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários” A inclusão do menor, como dependente previdenciário do guardião, questionamentos e discordâncias gerou as quais acabaram por fazer vigorar o Decreto 2.171, de 05.03.1997, o qual retirou o menor sob guarda judicial da proteção previdenciária estatal.


Alguns doutrinadores, como Luiz Edson Fachim consideram inconstitucional a exclusão, face os artigos 226 da Carta Magna de 1988, segundo o qual a família tem especial proteção do Estado, e o 227 no qual está insculpido o dever da Família, da Sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde. Em contrapartida, J. M. Leoni Lopes de Oliveira [19], manifesta-se contrário à guarda previdenciária, pois entende ter a guarda finalidade maior, quando demonstrado que a única finalidade é permitir ao menor usufruir os benefícios previdenciários do guardião.


A guarda não afeta o pátrio poder pelo que não afasta o dever material dos pais de assistência alimentar, se o menor dela necessitar, embora o guardião assuma a obrigação de prestar assistência material, moral, educacional.


José Luiz Mônaco da Silva [20], adverte:
  “(...) leitura do artigo 33 ‘caput’ poderia sugerir a seguinte lição – uma vez que o guardião se encontra obrigado, mercê do enunciado legal supracitado, a prestar alimentos ao menor cuja guarda detém, mostrar-se-ia vigoroso o argumento segundo o qual os genitores estariam livres de cumprir idêntica obrigação. Afinal de contas, poder-se-ia argumentar, estando o menor sob a guarda de outrem, que os pais se eximiram, por completo, do dever de prestar alimentos”.


Já Luiz Carlos de Barros Figueiredo [21] assim se pronuncia:

“A Constituição e a Lei 8.069/90 priorizam a permanência do menor no seio da família natural, mas não olvidam a necessidade de, em casos específicos, haver colocação em família substituta, em qualquer de suas formas, prevendo uma hipótese mais simples - a guarda -, na qual ocorre mero desfalque das prerrogativas inerentes ao pátrio poder, como forma de evitar a Institucionalização da criança/adolescente”.


* Adoção


O termo adoção é originado do latim "adoptio", e quer dizer, literalmente, "ato ou efeito de adotar". Adotar quer dizer tomar, assumir, receber como filho.
Várias são as definições encontradas na literatura jurídica, acerca do instituto da adoção. CÍCERO afirmou que "adotar é pedir à religião e à lei aquilo que da natureza não se pode obter".


CARVALHO SANTOS definiu-a como "ato jurídico que estabelece entre duas pessoas relações civis de paternidade e filiação."2 PONTES DE MIRANDA disse ser ela um "ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotado relação fictícia de paternidade e filiação."3
Constitui ela ato bilateral, solene, de ordem pública, mediante o qual alguém, nos termos da lei, estabelece com outrem, estranho ou parente, exceto filho ou irmão, relação fictícia de paternidade e filiação.


A adoção é um ato civil pelo qual alguém adquire um estranho na qualidade de filho. Caio Mário da Silva Pereira [22] apresenta a adoção como: “ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afinidade.”


Podemos dizer que “a adoção visa  dar filhos a quem os quer e melhorar, material e imaterialmente, a vida de quem for adotado”.


O regime de adoção sofreu evoluções, vigorando hoje o que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 39 ao 52, quando abrange crianças, até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescentes dos 12 (doze) aos 18 (dezoito) anos, ou seja, enquadra nos artigos citados adoção que envolve os menores de 18 (dezoito) anos, com exceção ao contido no artigo 40: “O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.”
A adoção dos nascituros e dos maiores de 18 (dezoito) anos de idade não são passíveis de enquadramento na Lei 8.069/90, devendo ser enquadradas nas normas do Código Civil.


O instituto da adoção se viu ampliado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual permite:


“Art. 42 - Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de seu estado civil.
Parágrafo 2º - A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.”


O Projeto de Código Civil, em seu artigo 1.636,  quanto a idade de quem desejar adotar, assim se expressa: “Só a pessoa maior de 25 anos pode adotar”. Quando vigorar, saberemos como será aceita a elevação da idade.
A diferença de idade exigida entre o adotante e o adotado é de 16 (dezesseis) anos (art. 42, § 3º): “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotado”. Entende-se que o limite de 16 (dezesseis) anos de diferença é suficiente para que o adotante tenha plena consciência do seu ato, já que a maioridade atingiu aos 21 (vinte e um) anos. Sem modificações no Projeto de Código Civil.


A adoção depende da concordância dos pais biológicos, caso conhecidos, acessíveis e não destituídos do pátrio poder, como também o consentimento do adotando, se maior de 12 anos. Uma vez instituída, é irrevogável e não restabelece o pátrio poder aos pais naturais, nem com a morte dos adotantes.


Outra ampliação que a Lei nº 8.069/90 apresenta é a permissão de um dos cônjuges ou concubinos adotar os filhos do outro, mantendo-se no registro civil do adotado os dados do genitor biológico. É uma forma de extenção do pátrio poder. É o que nos transmite o parágrafo 1º, do artigo 41: “Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubina do adotante e os respectivos parentes”.


Em relação à adoção por estrangeiro, residente ou domiciliado fora do país, inúmeras discordâncias surgiram sobre a aplicação das normas existentes, o que gerou a criação, pela Deputada Rita Camara, do Projeto de Lei nº 1.391/99, projeto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o qual, quando vigorar, deverá dispor sobre “adoção internacional de crianças e adolescentes”. O projeto veda o deferimento de uma adoção internacional antes de se esgotarem as possibilidades de manter a criança ou adolescente em sua própria família ou em família do nosso país. A intenção é dificultar o “tráfico internacional de crianças e adolescentes”. Torna indispensável a intermediação de Órgão Público ou entidade particular do país estrangeiro credenciado no Brasil. [23]
Ocorrendo a adoção, a mesma atribui ao adotado os mesmos direitos e deveres de filho natural e, por isso, qualquer adoção pretendida deverá fundar-se em motivos legais, em benefícios ao adotável. Os interesses do adotável deverão ser colocados, pelo julgador, acima de qualquer outro interesse.


* Tutela


Ao analisarmos a Tutela, concluímos que a mesma é um poder conferido à uma pessoa capaz. É de caráter assistencial, que substitui o pátrio poder. É enquadrada na Lei 8.069/90, em seus artigos 36 à 38, mas é disciplinada pelo Código Civil, no qual o Título VI inicia o Capítulo I com a mesma, em seus artigos 406 ao 445.


A tutela tem por finalidade uma proteção e assistência à um menor e administração aos seus bens. Na época em que o Direito Romano predominava, no mesmo a tutela tinha um caráter protetivo mais direcionado aos bens do menor do que à sua pessoa. Atualmente predomina a preocupação à pessoa.


É uma instituição que pode atingir os menores de 21 (vinte e um) anos de idade, não subordinados à autoridade dos pais, pelo fato dos mesmos terem falecido, serem julgados ausentes ou perderem o pátrio poder e um terceiro é investido dos poderes de interesse do menor.


Maria Helena Diniz [24] conceitua a tutela como: “um complexo de Direitos e Obrigações, conferidos pela lei, a um terceiro, para que proteja a pessoa de um menor, que não se ache sob o pátrio poder, e administre seus bens”. Conclui-se, pelo conceito, que o escopo da tutela é substituir o pátrio poder.


Pontes de Miranda [25] estipula a tutela de “poder conferido pela lei, ou segundo princípios seus, à pessoa capaz, para proteger a pessoa e reger os bens dos menores que estão fora do Pátrio-Poder”.

O artigo 406 do Código Civil aborda os casos em que pode ocorrer a tutela: “Os filhos menores são postos em tutela: I – falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes; II – decaindo os pais do pátrio poder.”


Em caso de suspensão do pátrio poder, a tutela é considerada provisória e em caso de perda do mesmo, a tutela torna-se definitiva, perdurando até o atingimento da maioridade do pupilo, denominação dada ao menor que sob a tutela se encontra.


As tutelas previstas em Lei, podem ser de 3 (três) espécies [26] ou de 4 (quatro) espécies como coloca Maria Helena Diniz [27]. As espécies citadas por ambos os doutrinadores, divergem apenas na inclusão da “Tutela Irregular”, inclusão efetuada por Maria Helena Diniz. As espécies de tutela são:


- Tutela Testamentária - deferida por testamento ou ato de última vontade, artigo 407 do Código Civil, desde que a nomeação ocorra por quem, no momento de sua morte, possuía o pátrio poder. De acordo com o parágrafo único do citado artigo, a nomeação pode ocorrer, além do testamento, por qualquer outro documento autêntico.


“Art. 407 - O direito de nomear tutor compete ao pai, à mãe, ao avô paterno e ao avô materno. Cada uma destas pessoas o exercerá no caso de falta ou incapacidade das que lhes antecederem na ordem aqui estabelecida.
Parágrafo único - A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.”


A Constituição Federal de 1988, através de seus artigos: 5º,inciso I e 226, parágrafo 5º, eliminou essa desigualdade, entre homem e mulher, constante no artigo acima transcrito.


- Tutela Legítima - é a tutela que provém da Lei, não da vontade dos envolvidos. Ocorre na inexistência de tutor nomeado, por ato de última vontade, pelos pais ou avós. O artigo 409, do Código Civil, institui uma ordem de preferência à indicação, ordem que não necessita ser obedecida a rigor, pois prevalecem os interesses do menor, da pessoa que melhores condições apresentar e se oferecer ao “munus”.


- Tutela Dativa - tutela conferida pelo juiz à pessoa estranha, pela falta de tutor testamentário ou enquadrável na tutela legítima. O artigo 410, do Código Civil, contém os fatos que podem provocar a nomeação:


“Art. 410 - O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I – na falta de tutor testamentário, ou legítimo;
II – quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III – quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário”


- Tutela Irregular - é a quarta tutela mencionada na doutrina, na qual não se nomeia propriamente um tutor. O que exercer o papel de tutor, deverá zelar pelo menor e por seus bens como se investido do encargo estivesse legitimamente, mas não gera efeitos jurídicos. É a que ocorre quando o menor em situação irregular se encontra, situação esta prevista nos artigos 36 à 38 da Lei 8.069/90.
A tutela é um encargo pessoal, que não poderá ser exercido pelas pessoas constantes no artigo 413 do Código Civil, já que não legitimados para exercer o cargo se encontram. É uma função imposta pela Lei, irrecusável, a não ser que situações sejam determinadas e entendidas como motivo justificado para a recusa. O artigo 414 do Código Civil enquadra as situações que amparam a escusa. O artigo 415, do citado código, também enquadra uma escusa que, em análise do fato, pode ser aceita: “Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.”


O exercício da tutela é limitado e controlado por Lei. Uma idéia generalizada podemos captar pelo artigo 422, do Código Civil: “Incumbe ao tutor sob a inspeção do juiz reger a pessoa do menor, velar por ele, e administrar-lhe os bens.” A atuação do tutor, no exercício de seu encargo junto a pessoa do menor e dos seus bens, é inspecionada por juiz, prevalecendo o referente à pessoa.


O artigo 1.521, inciso II do Código Civil, estipula que o tutor é responsável por atos ilícitos praticados pelo menor  que como pupilo se encontra. A responsabilidade também envolve a prestação de contas, pelo tutor, ao juiz, através de balanço a cada ano e com todas as formalidades contábeis a cada 2 (dois) anos, de sua atuação como administrador dos bens do menor sob sua tutela, conforme estipulado pelos artigos 434, 435 e 436 do Código Civil.
A tutela cessa, dentre outras causas: com a maioridade ou emancipação do menor; caindo o menor sob o pátrio poder; em caso de legitimação, reconhecimento e adoção. A função do tutor pode se encerrar antes do término da tutela, pois o encargo do tutor é de 2 (dois) anos. Caso ocorra, é efetuada substituição do tutor por outro ou recondução do mesmo.


O artigo 445 do Código Civil, nos transmite possibilidades de destituição da tutela: “Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade”. Roberto João Elias [28], em sua colocação sobre a destituição da tutela, mais uma vez nos deixa clara a predominância da proteção da pessoa do menor:


  “Há uma preocupação do legislador, aliás bem compreensível, no sentido de que aquele que exerce o cargo deve faze-lo de molde a não prejudicar o pupilo. Assim sendo, ainda que agindo de boa-fé, se o tutor não for capaz de exercer a tutoria em proveito do menor, dela será destituído. Com maior razão nos casos de negligência e prevaricação. No primeiro, há uma presunção de desinteresse pelo cargo e ausência de condições que são próprias ao bom pai de família, necessárias ao correto desempenho do cargo. No segundo caso, a incapacidade seria superveniente à nomeação, entendendo-se por prevaricador aquele que falta, por interesse ou má-fé, aos deveres de seu cargo”.


  As causas que geram a suspensão ou destituição do pátrio poder podem ser geradoras da destituição da tutela. A Lei 8.069/90 faz referência ao citado em seu artigo 38, quando ao artigo 22 se remete, através do artigo 24. Em todos os aspectos, o interesse e o bem estar do menor deverá sempre prevalecer sobre qualquer outro interesse.

Por: Marcia Pelissari

beijinhos

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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Chupeta e dedo: como lidar com esse hábito dos filhos

série saúde

 

                             Olá Amigos!!!

Mais um post da Série Saúde para vocês!!!

 

 

         dedo ou chupeta

O dedo é ainda pior que a chupeta e um estudo revela que ambos podem afetar o desenvolvimento da fala da crianças

Ana Paula Pontes e Patrícia Cerqueira

Você está com dificuldade de tirar a chupeta do seu filho? Saiba que não está sozinha. Muitos pais ficam apreensivos na hora de eliminar esse acessório da vida das crianças. Assim como chupar o dedo, esse hábito é aceitável até os 2 ou 3 anos. Crianças de 4 ou 5 anos já devem estar longe do dedo, da chupeta e também da mamadeira.
Cientistas da Universidade de Washington analisaram 128 crianças entre 3 e 5 anos e revelaram que aquelas que usaram chupeta por pelo menos três anos apresentaram mais chance de ter dificuldades para falar se comparadas àquelas que não tinham o hábito. O mesmo risco apareceu para quem chupava o dedo.

O estudo ainda mostrou que crianças que eram amamentadas por mais tempo (em torno de 9 meses) tinham menos chance de ter problema. De acordo com os pesquisadores, sucções fora do aleitamento materno, como chupeta, dedo e até mamadeira, podem ser prejudiciais para a criança, porém outras pesquisas são necessárias para comprovar esses resultados.

Para ajudar você a tirar as dúvidas mais comuns de quem está passando por essa fase de eliminar a chupeta e o dedo do dia a dia do filho, selecionamos algumas dicas sobre o assunto:

Toda criança adquire o hábito?
Alguns bebês sugam o polegar desde a fase intra-uterina. É um reflexo de sucção. A chupeta, oferecida pelos pais, pode ou não ser aceita pela criança, dependendo de sua necessidade de sucção. Para algumas, sugar o peito da mãe basta. Outras precisam mais, relaxam, acalmam-se com a chupeta. Mas não há aí relação com a personalidade futura do filho. Sugar é a forma que os bebês têm de se acalmar.

É pior chupar dedo? Por quê?
É pior, pois será mais difícil a criança abandonar o hábito. O bebê não pega a chupeta sozinho, mas pode colocar o dedo na boca mesmo dormindo.

Dedo ou chupeta fazem mal para os dentes e para a fala?
Sim. A posição da língua na boca fechada é atrás dos incisivos centrais superiores (os dois dentes da frente). Na sucção, ela fica abaixo da chupeta em movimento de vai-e-vem. Isso muda as relações entre os músculos da face, deixando o palato mais alto, os dentes mais protrusos e a musculatura não adequadamente desenvolvida. Mas leva tempo para acontecer. Uma criança de 5 anos que chupa dedo ou chupeta corre mais risco de ter todos esses problemas.

Quando o hábito deve ser interrompido?
Por causa dos problemas citados, é aceitável manter esses hábitos até no máximo os 3 anos, quando ainda é fácil corrigi-los. A maioria das crianças abandona o uso da chupeta nessa época. A sucção do dedo pode demorar mais, por estar muito acessível. Porém, o melhor é interromper esses vícios o mais cedo possível. Quando prolongados demais, o risco de problemas bucais aumenta. Há casos em que apenas a colocação de aparelhos nos dentes permanentes poderá corrigi-los.

Qual é a melhor maneira de fazer a criança largar?
Não tem um jeito fácil de deixar hábitos. Mas colocar substâncias ruins no dedo ou na chupeta está fora de questão. O melhor é proporcionar à criança um ambiente tranqüilo, seguro e elogiá-la, sem exageros, sempre que não estiver sugando. Não convém também fazer chantagens (oferecendo prêmios para que a criança pare com a mania), ameaças ou comparações do tipo "você fica feia quando chupa o dedo". O ideal é nem mencionar muito o hábito, para que não ganhe proporção além da conta. O recomendável é levar a criança a abandonar o dedo ou a chupeta aos poucos, apresentando-lhe outras opções de distração que usem as mãos. No caso da chupeta, é possível tomar algumas medidas. Não deixe mais de uma chupeta acessível à criança e evite mantê-la presa à sua roupinha para que não seja usada com freqüência. Restrinja o uso apenas para a hora de dormir e retire a chupeta logo que a criança adormecer. Não mergulhe a chupeta em substâncias doces nem a ofereça toda vez que a criança manifestar insatisfação e desejo.

Há circunstâncias mais favoráveis à retirada?
Não é boa hora retirar a chupeta se a criança estiver passando por alguma situação nova, de mudança, em casa ou na escola. Uma coisa de cada vez. Mas o nascimento de um irmão, por exemplo, não é justificativa para que o mais velho fique com chupeta (ou mamadeira) pelo período que o outro estiver usando. Dessa forma não se está protegendo, mas prejudicando o mais velho em seu desenvolvimento.

Quando a criança reage muito mal à retirada da chupeta, é aconselhável devolvê-la?
Deve-se limitar o uso da chupeta gradualmente, desviando a atenção para outros objetos, dando mais apoio e segurança ao filho. Mas chorar é a reação normal e esperada de qualquer criança. Nada agradável, mas esperada. Os pais precisam estar de acordo com o momento da retirada. Porque, se um dos dois não está convencido, provavelmente o hábito vai permanecer. É comum ter pena da criança como se ela estivesse perdendo algo bom, importante. Mas, se ela não pode nunca chorar sem causar extrema ansiedade na família, provavelmente a chupeta se tornou importante para os pais. E um filho considera importante, estressante, perigoso, amedrontador o que os pais acham.

Que reações a criança costuma ter na hora de abandonar o dedo ou a chupeta?
Um pouco de ansiedade, insegurança, birra e possivelmente acordará um pouco mais à noite. É comum. Mas, em geral, dura pouco.

É recomendável oferecer a chupeta para a criança deixar de chupar o dedo ou permitir que pegue o dedo ao abandonar a chupeta?
Pegar o dedo após a chupeta não é comum, mas, tanto em uma situação quanto na outra, não há vantagem em trocar de hábito. Melhor seguir firme nas tentativas, nunca castigar, dar proteção e muito reforço positivo, além de distrair a criança com outras opções. Ela mesma vai se encantar ao descobrir que há coisas mais interessantes no mundo do que chupar o dedo ou a chupeta.

beijinhos

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domingo, 22 de novembro de 2009

Duas mães para uma vida!!

Olá Amigos!!!

Trago duas dicas muito legais para vocês hoje.

A primeira é o blog Apoio Materno Orientação e apoio profissional para gestantes, mães no pós parto e pais adotivos de bebês. O blog é da Juliana Sell, ela é psicóloga (UFSC-1994)e doula (GAMA-Grupo de Apoio à Maternidade -SP), Gestalt-terapeuta (Configuração-SC), pós-graduada em Psicossomática (Instituto Sedes Sapientae -SP) e Psicoterapia de grupo na abordagem gestáltica (Centro Gestáltico de Montevideo).

Visitem, vale conferir!!!

O outro é o blog Psicologia e Adoção. O blog é da Cintia Liana, ela é  psicóloga, formada em 2000 pela PUC-Campinas. É especialista em psicologia conjugal e familiar pela faculdade Ruy Barbosa. Tem diversos trabalhos publicados sobre criança, adolescente, família e comportamento. Há 7 anos trabalha com adoção e desenvolve atividades voltadas para a conscientização dos sistemas familiares. Lidera grupos onde fomenta a amizade entre famílias adotivas, fortalecendo os laços de apoio.

Este também vale conferir, muito bom!!!

A Cintia me cedeu este texto que posto como contribuição, achei lindo e espero que vocês também gostem!!

 

mãe e bb

 

Duas mães para uma vida

Era uma vez duas mulheres

que nunca se encontraram.

De uma não te lembras;

a outra é aquela que tu chamas Mãe.

Duas vidas diferentes

na procura de realizar uma só: a tua.

Uma foi a tua boa estrela,

a outra o teu sol.

A primeira te deu a vida,

a outra te ensinou a viver.

A primeira criou em ti a necessidade do Amor,

a segunda te deu esse Amor.

Uma te deu as raízes,

a outra te ofereceu teu nome.

A primeira te transmitiu teus dons,

a segunda te deu uma razão para viver.

Uma fez nascer em ti a emoção,

a outra acalmou tuas angústias.

A primeira recebeu teu primeiro sorriso,

a outra secou as tuas lágrimas.

Uma te ofereceu em adoção,

era tudo o que ela podia fazer por ti.

A outra rezou para ter uma criança

e Deus a encaminhou em tua direção.

E agora, quando chorando,

tu me colocas a eterna questão:

herança natural ou educação?

De quem eu sou fruto?

Nem de um nem de outro, minha criança...

Simplesmente, de duas formas diferentes de Amor

[Autor Desconhecido]

flores029

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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A preparação da criança para adoção – Rituais de separação e filiação

Olá Amigos!!!

A palestra, iniciativa do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego – DF, foi ótima e com várias dicas legais, principalmente para os que optaram pela adoção tardia e terão que passar pelo estágio de convivência que é fundamental. Os assuntos tratados foram: conhecendo a criança que será seu filho, a construção do vinculo afetivo, a separação do abrigo e o inicio do vinculo e do convívio familiar.

 

PenhaFoto: Soraya Pereira                     Maria da Penha 

 

A palestra foi ministrada pela psicóloga Maria da Penha Oliveira da Silva, ela faz parte da equipe do Berço da Cidadania. o Berço da Cidadania é uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por missão promover ações de prevenção, intervenção e acompanhamento para assegurar a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco. Para ter acesso a livros e artigos do Instituto Berço da Cidadania clique aqui. Os livros e artigos estão em PDF e os títulos são:

A Excepcionalidade da Medida de Abrigamento;

Construindo o Abrigo como Espaço de Proteção;

Abrigo: espaço de proteção?;

O abrigo, o voluntariado, a informalidade e as reais necessidades da criança em situação de abrigamento;

Esperança;

Caminho de Casa: em busca de alternativas para reintegração familiar de crianças abrigadas.

Penha começou a palestra mostrando umas 3 cenas do filme “Ensinado a viver” que temos aqui na nossa lista de filmes, inclusive é o primeiro filme da lista.

Logo em seguida refletimos um pouco sobre as cenas mostradas e sobre os rituais de separação e construção dos vínculos familiares.

Quem são as crianças e adolescentes que adotamos?

São crianças e adolescentes que já vivenciaram rupturas e rejeições, vitimas de negligências, maus tratos e abusos.

Para a construção do novo vinculo é necessário dedicação – trabalho – esperança – amor

Precisamos considerar a separação da criança da família de origem. Pensar no tempo que ela viveu no abrigo e nos vínculos que foram criados lá.

A relação de confiança é algo a ser construído. O estágio de convivência é o tempo para conhecer, reconhecer, significar e ressignificar. O estágio de convivência tem que ser feito sem pressa, mas também nem tão demorado para que não se perca o investimento da família e da criança na formação do vinculo.

A Penha deu um exemplo muito interessante de como fazer uma aproximação com a criança ainda no abrigo, quando vamos conhecê-la mesmo, vou tentar escrevê-lo aqui:

Ela dirigiu-se a um rapaz presente e começou a perguntar: Qual o seu nome? Porque você está aqui? O que você gosta de fazer? O que gosta de comer???

Depois se dirigiu a esposa que estava ao lado e disse: Oi meu nome é Penha, eu gosto de tal lugar, eu faço tal coisa, eu gosto de tal cor...... e você?

Pena que aqui só tenho o recurso das palavras, mas se vocês tivessem tido a oportunidade de ver o exemplo, iriam notar que a segunda aproximação foi muito mais leve, diria, mais aconchegante.

A primeira é um bombardeio de perguntas a uma pessoa que não conhece você, a segunda você se apresenta e deixa o outro mais a vontade para falar dele também, assim deve ser a aproximação com a criança que você acabou de conhecer. Aproxime-se e fale de você antes de perguntar sobre ela, ela ficará mais segura e a vontade para conversar.

Faça tudo com bom senso, coloque-se no lugar da criança, fale com ela sobre apelidos, hábitos, gostos, brinquedos, brincadeiras...

Visite-a sempre no mesmo horário no abrigo, e cumpra isso. Por exemplo, às vezes a criança ainda é pequena, 2 anos, ela não tem noção de horas, então pergunte para as cuidadoras quais os horários das refeições (elas tem horários certos) aí combine com a criança que você voltará depois que ela almoçar ou depois que ela dormir à tarde, para que ela tenha essa previsão. Sempre cumpra o prometido, caso aconteça algum imprevisto ligue e peça que uma das funcionárias avise a criança (ou peça que a coloquem ao telefone para que fale diretamente) sobre um atraso ou que não poderá ir neste dia.

Passeios (as primeiras saídas dela com você da instituição)

Leve a criança para lugares simples, não tumultuados. Faça coisas do dia-a-dia com ela. Nada de apresentá-la para os demais familiares no primeiro momento. Lembre-se que é um passeio, mas também é o inicio da construção dos vínculos afetivos, então a criança tem que estar com você e com as pessoas que vão morar com ela.

Pernoite

Quando a criança for liberada para pernoitar em casa você já tem que ter um espaço para ela: uma caminha ou um quarto definido. Tenha um pijama, algumas roupinhas, brinquedo, escova de dente....ela já precisa saber que tem um lugar para ela naquela casa. E sempre lembrar que não é uma visita, é a construção da relação que está sendo estabelecida.

Construindo o elo (a ligação)

Período de convivência – ligação – construir

Nesse período pode-se construir alguma coisa com a criança: um caderno onde possa colar fotos que tiraram juntos, bilhetinhos, mensagens de ambas as partes e também da família extensa ou de amigos da família. O caderninho fica com a criança. Você pode dar outras coisas pra ela, um ursinho ou até mesmo algo seu para que ela tenha isso como uma ligação com você, que você volta, e que para ficarem juntos definitivamente é só uma questão de tempo, você não vai abandoná-la.

A Soraya contou que uma mãe deixou um cachecol dela com a criança. A Soraya achou interessante, cachecol é comprido, tem duas pontas, bem significativo como um cordão de ligação, diria até, um cordão umbilical. Não lembro se era menino ou menina, só lembro que ela contou que a criança não tirava o cachecol pra nada, podia estar o maior calor, as tias do abrigo dizendo para tirar que era quente, e nada a fazia tirar o cachecol rssss, achei isso lindo. É como se dissesse: “meus pais estão sempre aqui comigo, não sou mais sozinha”, achei lindo mesmo.

Passado todo este período de convivência começa a chegar o dia da despedida do abrigo, um momento muito importante para criança. Começa agora os rituais de separação. Separação do abrigo e o inicio da filiação propriamente dita.

Você pode fazer um calendário junto com a criança e deixar uma canetinha, ou estrelinhas e cola, para que ela vá colando todos os dias uma estrelinha até chegar o dia de deixar o abrigo, o dia que você vai buscá-la definitivamente para morar na sua casa, ou melhor, na casa de vocês a partir desse dia.

Rituais de despedida do abrigo

Não pode ser um dia igual aos outros, tem que ter valor, tem que ser diferente, tem que ter um ritual, um símbolo.

Se a criança já estuda, precisa saber qual o dia que irá embora do abrigo, para que ela possa despedir-se dos seus colegas e da comunidade que convive com ela.

Se ela tem uma madrinha afetiva esta também tem que ser avisada. Tinha uma senhora na palestra que adotou uma menina de 10 anos, a menina tinha uma madrinha afetiva enquanto estava no abrigo. Após a adoção ela permitiu que a madrinha continuasse tendo contato com a menina e mais que isso a convidou para ser madrinha de batismo da menina. Achei lindo também.

Pode fazer um lanche de despedida com os amigos do abrigo, mas nunca cantar parabéns, não é aniversário dela, para isso já tem um dia especifico onde deve ser comemorado como tal. E é uma despedida, é um dia feliz por um lado, porque ela irá para sua nova família, mas ao mesmo tempo também é um dia triste, onde ela deixa para trás todo o seu referencial de vida, de “família”. Mas um lanche com os amiguinhos não tem problema.

Foi passado também uma parte de um vídeo que mostra o dia da despedida da criança no abrigo, foi o trabalho de mestrado da Dirce que também é da equipe do Berço da Cidadania. Emocionanteeeee, quase desidratei. O vídeo mostrava uma menininha de mais ou menos 2 aninhos, ela ia ficar com uma tia biológica. A tia-mãe chega ao abrigo levando uma roupinha para que fosse colocada nela (muitos abrigos são pobres e as roupas são passadas de uma criança para outra e qualquer roupa a menos faz falta), outro simbolismo é a roupa da passagem mesmo. Quando temos filhos biológicos separamos uma roupinha bem bonita e especial para o dia da saída do hospital. Por que não fazer o mesmo com nossos filhos adotivos?

Voltando ao vídeo: a mãe chega com a roupinha e entrega para a cuidadora, a cuidadora pegou a roupinha e foi trocando na menina, ela se olhava acho que estava se achando bonita rsssss. A mãe se afasta e deixa que a cuidadora a leve pela mãozinha em todos os cômodos do abrigo para despedir-se dos amiguinhos. Ela entra no berçário e dá beijinho em cada um, os maiorzinhos vinham e davam beijo nela, um a um (ai gente já to aqui chorando de novo rsss). Depois de todos beijados foram para frente do abrigo, onde todas as cuidadoras se reuniram para a despedida. A menininha estava no colo da que cuidava dela. Ela deu um abraço e um beijo na menininha e o pai estendeu os braços para que ela fosse pro colo dele, ela olhou para a cuidadora, olhou para ele, e ele esperando pacientemente, o vídeo não e em português, mas ele dizia coisas como: “vem com o papai, vamos para a nossa casa, da tchau pra tia. Ela olha pra ele e estende os bracinhos para ir pro colo dele. A cuidadora visivelmente emocionada se afasta enquanto o pai diz pra ela “dá tchau, manda beijinhos e vai levando ela”. Vocês não têm idéia o tanto que chorei, acho que vou começar a levar lençol nas próximas palestras sempre tem algum vídeo que acaba comigo rsss.

Este é um exemplo de como pode ser feito o rito da despedida, simples, mas cheio de simbolismo. O respeito da mãe com a cuidadora, as despedidas das pessoas que eram queridas a criança, a paciência de esperar que ela se sentisse segura para ir embora com os pais. Combine com o abrigo o que pretende fazer para a despedida, combine com a cuidadora. A mãe precisa respeitar essas despedidas, deixar que a cuidadora explique para as crianças que aquela criança está indo embora para sua nova família, é um dia de perdas e ganhos.

O momento mais esperado: A chegada em casa

Nada de festa com toda a família extensa para receber a criança, esse será um momento de vocês (nosso rsss) com ela. As pessoas que devem estar em casa são só as pessoas que vão morar com ela, conviver com ela. Ela precisa ter claro na sua cabecinha quem é a família núcleo dela. Fazer festa com toda a família pode deixá-la assustada, perdida, sem saber quem é quem.

Nada de tirar a criança do abrigo e viajar, passear para lugares longes e movimentados, nesse momento o importante é ela sentir-se parte da família, no aconchego do novo lar. Vocês terão bastante tempo para viajarem juntos, deixe isso para um outro momento.

Quando ela chegar coloque a foto dela em um porta retrato junto com outras fotos que você tenha da família simbolizando a entrada dela na família.

Diga coisas para ela como: agora nós somos uma família completa, você faz parte da nossa família, estamos felizes com sua chegada, eu vou cuidar de você, você é meu filho(a)....

Depois num outro momento, após uma maior estabilidade na relação com a família núcleo aí sim faça uma recepção para os outros familiares, amigos, ela já estará mais segura para ser apresentada.

Evite deixá-la sozinha nos primeiros dias. Deixe-a segura com sua presença. É assim que os vínculos afetivos são construídos e começa a filiação.

Daqui para frente muito amor, dedicação, compreensão, respeito, paciência ...... cada criança tem seu tempo, mas você vai ver que chegará um momento que você vai sentir como se ela sempre estivesse ali, e não saberá mais como seria sua vida sem ela.

E isso meus amigos é ser mãe, é ser pai, é ser uma família....

beijinhos

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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

BULLYING - violência no ambiente escolar – PAPO DE MÃE

Olá Amigos!!!

Hoje o tema do PAPO DE MÃE é BULLYING - violência no ambiente escolar

19/11- quinta-feira, 18h30: Programa sobre BULLYING - violência no ambiente escolar

Reprises:
22/11 - domingo, 13h30
23/11 - segunda-feira, 12h30
24/11 - terça-feira, 18h30

 

bully

ATENÇÃO!!!

Em breve, a equipe do Papo de Mãe entrará no estúdio para gravar novos programas. Quem estiver em São Paulo e tenha interesse em participar escreva para contato@papodemae.com.br. Os temas serão os seguintes:

- Atividades infantis
- Literatura
- Mãe depois dos 40 e tratamentos para engravidar
- Crianças desaparecidas
- Bichos de estimação
- Filhos prematuros

Contamos com a participação de vocês!!!

Amigos estou preparando a postagem da palestra que fui sábado sobre Rituais de Separação e Filiação, muito boaaaaaa!!!

Acredito que amanhã eu consigo postar, desculpem a demora, mas ando na maior correria por aqui.

BeijinhosssLetícia

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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Filipe e Gustavo - Desaparecidos

Olá Amigos!!!

O blog é sobre adoção, mas vocês sabem que me sensibilizo por outras causas também e abro este espaço para ajudar.

No último sábado, dia 07/11/2009, à noite, DOIS filhos de Vilma Pereira da Silva, que reside na Vila Madalena - Zona Oeste de São Paulo, saíram para ir a um supermercado do bairro e estão desaparecidos desde então. Os nomes dos meninos são: Gustavo, 9 anos e Filipe, 13 anos. Há suspeitas de que tenham fugido de casa. A Polícia, o Conselho Tutelar e todos os órgãos competentes já foram avisados, mas o descaso é tamanho.

Amigos a mãe destes meninos está em desespero, e a minha ajuda é através do blog com a divulgação das fotos dos meninos.

Quem souber alguma notícia ou ver estes meninos, favor entrar em contato com Vilma pelo tel.: (11) 9195-7805 ou Mônica e Bruno pelos telefones: (11) 8156-2694 cel., 8139-0861, ou 3969-0861

Meu amigo Danilo autor do livro “A Casa das Fadas” publicou em seu blog:

O Gustavo e o Filipe são irmãos, os dois estavam no lançamento do "Casa das Fadas", são meninos bons e inteligentes. O Gustavo fez algumas ilustrações para o livro.
É Necessário sua ajuda,
Abraços,
Dan

 

Filipe

Gustavo

Passem essa mensagem a todos que puderem.

Por favor publiquem em seus blogs.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Blogagem Coletiva "Gentileza"

Olá Amigos!!!

Pela primeira vez participo de uma blogagem coletiva e estou gostando desta experiência. Não podia deixar de participar porque acredito que o mundo tem jeito se praticarmos a Gentileza. A iniciativa é do blog:

http://criancapaga.blogspot.com/

Eu acredito e apóio esta idéia: Gentileza Gera Gentileza!!

 

Como fazer parte da blogagem coletiva?
Divulgando a idéia da Blogagem Coletiva "Gentileza". Apoiando.
Blogando sobre o tema. Que é amplo e com mil leituras, cada ser humano encerra em si conceitos diversos quanto ao como compreende e apreende a Gentileza, indo do espiritual ao concreto.
O dia marcado para essa blogagem é o 13 de novembro, é uma boa data para congregar a Blogosfera em torno a um valor humano atemporal, necessário, ecumênico e sempre bem-vindo.
Por ser também dia mundial da Gentileza, Evento promovido pela Associação Brasileira de Qualidade de Vida, representante da World Kidness Movement.

Gentileza Gera Gentileza

Gentileza Gera Gentileza é uma ação social, criada para espalhar as mensagens de amor profeta gentileza e paz deixadas originalmente por José Datrino, o Profeta Gentileza.

Resgatada por empresários cariocas, a iniciativa quer também trazer de volta valores esquecidos como a solidariedade e o respeito ao próximo, incentivando a adoção de pequenos atos de gentileza, ao alcance de todos nós. A idéia é que, estes pequenos atos, se praticados no dia a dia, por uma grande quantidade de pessoas, tenham um efeito multiplicador fantástico e possam melhorar a vida de todos nós.

Navegue, participe, contagie-se! Espalhe gentileza por onde você estiver!

A gentileza sempre nos soou como um sentimento leve, despojado e generoso. Assim também era José Datrino, o homem que renunciou à materialidade para se tornar o professor do amor, da compaixão e da beleza de espírito. Era ele o Profeta Gentileza.

José Datrino se tornou o Profeta Gentileza após a tragédia do Gran Circus Americano, em Niterói (RJ), em dezembro de 1961. Ele ofereceu consolo e solidariedade aos parentes das vítimas e, após isso, começou a andar pelo País espalhando sua pregação de desprendimento ao mundo material e valorização do sentimento gentil.

Entretanto, foi o Rio de Janeiro que recebeu as maiores contribuições de Gentileza. O homem de túnica branca, cabelos e barba longas, tão alvas quanto a pureza de sua alma, era visto freqüentemente na estação das Barcas, na Central do Brasil e na Rodoviária, locais de altíssima concentração de pessoas.

E foi no portão de entrada da cidade que Gentileza deixou o seu legado. Em 56 pilastras que sustentam o Elevado do Gasômetro, o Profeta eternizou sua mensagem de amor, respeito e crítica social.

Gentileza faleceria em 1996 em Mirandópolis (SP), sua cidade natal. Porém, a palavra e obra do Profeta ficam para sempre. É isto que a campanha Gentileza Gera Gentileza quer preservar. http://www.gentileza.net

O que é ser Gentil????

É usar as palavrinhas mágicas: Por favor, com licença, obrigada...

Também temos outras de extrema importância: bom dia, boa noite, boa tarde...

Ensinar seus filhos a serem gentis, assim multiplicarão as gentilezas

Tratar os outros como você gostaria de ser tratado

Dar atenção

Uma palavra de conforto a pessoa que sofre

Um sorriso que alegra o dia

Cumprimentar a moça do cafezinho, o frentista, a faxineira... da mesma forma como faria com o chefe, presidente...

Desligar seu celular em reuniões, espetáculos...

Respeitar as opiniões e as diferenças para ser respeitado também

Ceder seu lugar ao idoso, a gestante, ao deficiente...

Tratar a todos com respeito indiferente de sua classe social

Gentileza faz bem tanto para quem faz quanto para quem recebe a gentileza

Enfim, seja gentil, pratique a gentileza ....... pois

GENTILEZA GERA GENTILEZA!!!!

Letícia Godoy

E você??? Já fez alguma gentileza hoje???

Para você o que é gentileza???

Beijinhos gentis

beijinhos

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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Você sabe o que é Apadrinhamento Afetivo???

Olá Amigos!!!

Vocês já ouviram falar em Apadrinhamento Afetivo??? Trouxe uma matéria públicada no dia 06.11.2009, no Jornal do Comércio do RS sobre o tema onde explica tudinho como funciona.

O Projeto Aconchego aqui de Brasília também promove o Apadrinhamento Afetivo, e se eu não me engano, foi baseado neste projeto do Instituto Amigos de Lucas no RS.

Para saber mais como funciona o Apadrinhamento Afetivo aqui em Brasília clique aqui.

Agora vamos a matéria para vocês entenderem direitinho o que é o Apadrinhamento Afetivo!!!!

apadrinhamento

A vida à espera da adoção: Um alento para os esquecidos

Apadrinhamento serve como referência fora do abrigo

Por: Juliano Tatsch

Um dos principais problemas enfrentados por quem dedica a vida a fazer com que crianças e adolescentes que foram, por motivos diversos, privados da convivência familiar está em o quê fazer com os jovens que não vislumbram mais a possibilidade de serem adotados, por terem uma idade mais avançada, por não poderem ser separados de seus irmãos ou por outras causas, mas que, nem por isso, deixam de querer e de merecer o carinho e a atenção que não lhes foram dados.

Foi para atender a esse grande grupo quase esquecido que o Instituto Amigos de Lucas (IAL) criou o programa de apadrinhamento afetivo. O programa visa a propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, a crianças e adolescentes em medida de proteção de abrigamento no Rio Grande do Sul, concretizando a experiência de convivência familiar e comunitária a estes jovens. "Nós começamos a pensar formas alternativas de família. O que criamos é um programa que envolve um conhecimento de uma realidade familiar, uma vivência dentro de uma família que não é a da criança e que nem vai adotá-la. Então a criança vai passar alguns períodos, um dia da semana, finais de semana, onde vai conhecer uma realidade familiar diferente da sua ou uma realidade que ela sequer conheceu", diz o advogado Marcos Bochehin, um dos coordenadores do IAL.

Nos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, como Gravataí, quem coordena o projeto é o Ministério Público Estadual (MPE). "No dia 5 de março eu recebi uma visita da coordenadora de programas e projetos do Amigos de Lucas e ela trouxe para nós a proposta dessa parceria. O programa existe há alguns anos com base em um termo de cooperação assinado em nível estadual. Para fazer funcionar na prática, precisamos ter a parceria de cada promotoria de Justiça nos âmbitos locais, trazendo a realidade de cada abrigo para dentro do termo de cooperação regional. E foi isso o que aconteceu aqui", afirma a promotora de Justiça de Gravataí, Tatiana Alster.

Oito dias depois, no dia 13 de março, o termo de cooperação entre o IAL e a promotoria de Gravataí foi assinado. O programa está na etapa de preparação dos futuros padrinhos, através de reuniões e oficinas. "Estamos em um período de estruturação. É preciso fazer um trabalho de preparação, não só das crianças, mas também dos padrinhos. Essas crianças que possuem uma história de vida permeada por desilusões e decepções. Se começarmos a aceitar todo e qualquer padrinho, até aquelas pessoas de coração mole que querem fazer algo para ajudar, mas que não estão preparadas para tanto, aquela família ou aquela pessoa pode criar mais uma expectativa para a criança e mais uma vez gerar uma decepção. Isso não pode acontecer. Esse programa é para proteger as crianças e não para criar mais um trauma", diz a promotora.

O município de Gravataí tinha até o início do ano apenas uma casa de abrigamento. Após a ocorrência de uma série de problemas, inclusive de abuso sexual, o sistema está tendo uma reformulação. "A promotoria, junto com a prefeitura, tem trabalhado para fazer um reordenamento do processo de abrigagem. Atualmente não temos só a casa abrigo, já temos três abrigos residenciais. São pequenos locais, onde conseguimos separar aqueles que entram e saem do abrigo daqueles que já têm uma situação mais consolidada, que não tem mais vínculos com a família de origem, e são essas as crianças e adolescentes que são o foco do apadrinhamento", ressalta.

Tatiana destaca o fato de o apadrinhamento não ser um projeto destinado para aquelas crianças que entram no abrigo, ficam pouco tempo e saem, e sim para aqueles que perderam todo o contato com a família de origem, e não tem mais perspectiva nenhuma de voltar para casa. "O apadrinhamento afetivo, que não é um processo de adoção e isso tem de ficar claro, veio para dar um ponto de referência fora da casa abrigo. O foco são as crianças que não têm mais a possibilidade de serem colocadas em uma família substituta e ocorre quando já foi consultada toda a lista do cadastro de adoção e não tem ninguém que queira. A criança precisa de uma família que diga não, que imponha limites. E é isso que o apadrinhamento faz. O papel do padrinho também é educar. Fazer aquele jovem se encaixar na rotina familiar e não o contrário", diz.

Cuidados na seleção dos padrinhos são indispensáveis

Um dos principais cuidados que o programa de apadrinhamento afetivo tem é o de não criar falsas expectativas de uma possível futura adoção na criança ou no adolescente apadrinhado. Em razão disso, não é aceita a participação de pessoas que estão habilitadas e fazem parte do cadastro para adoção.

"O cuidado na escolha dos padrinhos é essencial, na medida em que não podemos dissociar essa escolha de um problema muito grande que são os pedófilos. Essa é uma das razões pela qual há uma série de etapas de avaliação dos padrinhos. Às vezes se diz, ‘nossa, quanta burocracia!', mas não é. Sabemos que existem pessoas que têm essa atração sexual por crianças. O pedófilo, muitas vezes, é um supermarido, um superpadrasto, um superpai. Então temos de ter muito cuidado. Isso também pode vir a acontecer. É uma exceção, mas não podemos esquecer que existe", ressalta a promotora Tatiana Alster.

Oficialmente, o programa teve início em Gravataí no dia 8 de junho. Somente na primeira semana, 10 candidatos a padrinhos já haviam se inscrito. Até agora são mais de 40. No último levantamento realizado, 28 crianças e adolescentes já haviam sido selecionados para participar.

Para a promotora, por mais que se deva levar em consideração o desejo dos pais biológicos e parentes, em primeiro lugar, tem de se pensar no jovem. "Eu acho que não se pode ficar dando chance, chance e chance para os pais. Eu sou muito pró-criança, pró-adolescente. Os pais têm de ter consciência de valorizar o filho que tiveram. Nós temos uma longa lista de pessoas interessadas em realizar a adoção. Na nossa última contagem, o número já estava quase ultrapassando o de 100 casais ou pessoas interessadas", afirma.

A especialista destaca, porém, que o fato de uma mãe dar um filho para a adoção não significa que ela não o ama. "Na minha visão, uma mãe que entrega seu filho para a adoção não deixa de estar praticando um ato de amor. Justamente por amar demais aquele filho, ela reconhece que não tem condições de cuidar bem dele e quer entregá-lo para uma outra família, para essa criança ser bem cuidada. Isso é um ato de amor", observa.

Os olhos de Tatiana brilham enquanto discorre sobre o trabalho realizado com crianças e adolescentes. "Eu sou apaixonada pela profissão, por ser promotora de Justiça. O nome já diz, o promotor de Justiça busca promover a Justiça. E na infância mais ainda. No crime, por exemplo, geralmente o promotor acusa. Na infância não. Na infância o MP, o Judiciário, a casa abrigo, os governos, estão todos de um lado só: a favor dos jovens. Esses programas devem ser incentivados e com a ajuda do Ministério Público há mais organização, pois a comunidade tem mais respeito pelas coisas quando elas passam pelo MP e pelo Judiciário. Trabalhar com a infância é um desafio. Mas, se a cada dez casos nós tivermos um positivo, o trabalho terá valido a pena", enfatiza.

beijinhosss

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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Nova Lei gera polêmica

Olá Amigos!!!

Esta matéria foi publicada ontem no Jornal de Brasília.

 

abrir os olhos da nossa justiça

Processo burocrático ficou mais extenso. Famílias

devem ser capacitadas

Por: Lara Cristina

Já está em vigor em todo o Brasil a nova Lei Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela atual legislação, alguns passos de quem deseja trilhar os caminhos da adoção ficarão um pouco mais difíceis.

Foram acrescentados mais alguns degraus na escada burocrática do processo. Mas, por outro lado, a Lei, válida desde ontem, traz pontos positivos, como a obrigatoriedade da capacitação e estágio de convívio para as famílias acolhedoras.

Entre as principais mudanças está o estabelecimento De um prazo máximo de dois anos para a permanência da criança dentro do abrigo. "Mas dois anos ainda representam muito tempo. Na vida de uma criança isso é uma eternidade", critica o chefe do Serviço de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa. Ele acredita que todo este tempo tenha sido determinado porque a legislação ainda prioriza os laços de consangüinidade e insiste em esgotar as chances de reintegrar a criança aos parentes de origem antes de cadastrá-la para a adoção.

VÍNCULOS AFETIVOS

Para Walter Gomes, o trabalho de saneamento da família que na maioria das vezes gerou a situação de risco para a criança, levando-a a um abrigo não garante a criação de vínculos afetivos. "A nova lei tem sido interpretada como um libelo em prol da vivência com a família biológica. Quando sabemos que necessitam, na verdade, é de um lar de afeto". Segundo ele, a sacralização dos laços consangüíneos representa um preconceito com a instituição da adoção.

Walter Gomes salienta que a legislação traz um novo conceito, o de família extensa ou ampliada. Ou seja, ela se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos. A família passa, portanto, a ter preferência na adoção, devendo, se for o caso, ser incluída em programa de orientação e auxílio. Tudo para preservar o convívio da criança dentro da sua família original. "Isso não traz soluções para milhares de crianças institucionalizadas.

Durante este período em que a Justiça busca um parente que possa ficar com a criança,elas ficam no limbo, pois são privadas de ter uma família substituta, mas também não retornam para os laços de origem", observa o chefe do serviço de adoção.

"E nos casos em que se tenta incentivar a adoção por um membro parental distante, este acaba sentindo-se forçado a aceitar a criança, quando o que não faltam são famílias ávidas por um filho", complementa.

HABILITAÇÃO

Outra alteração que é alvo de crítica é que a pessoa ou casal que deseja entrar na fila da adoção, terá que passar por um processo mais burocrático até conseguir a habilitação. Antes, o candidato podia realizar a pré-inscrição por meio do site da 1ª Varada Infância eJuventude e, posteriormente, se apresentar ao local com a documentação exigida, passar pelas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais.

Agora, antes de chegar até a Vara, o candidato deverá peticionar o pedido, por meio de advogado particular ou defensoria pública, com uma série de documentos, entre eles: comprovante de renda e de domicílio; atestado de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e negativa de distribuição cível.

O juiz terá 48 horas para emitir a documentação ao Ministério Público que, por sua vez, pode requerer a designação de audiência para ouvir os postulantes e testemunhas. Depois, o processo volta a cair nas mãos do juiz responsável para somente então chegar até a Varada Infância e Juventude. "Se antes a família podia ser habilitada para a adoção em cerca de dois meses, agora levará no mínimo oito meses", reclama Walter.

Além disso, a inscrição dos candidatos fica condicionada a um período de preparação psicossocial e jurídica mediante a frequência obrigatória a programa de preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção interracial de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

é de arrancar os cabelos mesmo

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Vídeos – Nova Lei de Adoção entrou em vigor 03.11.2009!!!

Olá Amigos!!!

Trouxe os vídeos dos Telejornais de ontem sobre a Nova Lei de Adoção!!!

Jornal Hoje Terça-feira, 03/11/2009

Outro ponto importante na nova Lei, é que ao completar 18 anos, o adotado ganha o direito de saber quem são seus pais biológicos. São 82 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos de todo o país.

 

 

Em cima da hora - Globo News Terça-feira, 03/11/2009

A nova lei determina que nenhum órfão pode passar mais de dois anos nos abrigos. A legislação é uma esperança para quem está na fila de espera e para as crianças que aguardam novos pais.

 

Jornal Nacional Terça-feira, 03/11/2009

A partir de agora, quem quiser adotar, passará por um curso preparatório e será incentivado a acolher crianças maiores. Além disso, a idade mínima passa de 21 para 18 anos.

 

427804tsxfj47zt3beijinhosss

 

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Tempo de espera pelos meus filhos

 
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