Lei autoriza quatro meses de afastamento do trabalho à mulher que tem filho adotivo. Algumas empresas também ignoram o benefício
Publicado em 27/08/2010 | Paola Carriel e Vanessa Prateano
Com a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado, todas as mães adotantes têm os mesmos direitos daquelas com filhos biológicos e podem ficar 120 dias em casa, mas a maioria das pessoas ainda não sabe do benefício. Se o projeto de lei que amplia a licença para seis meses for aprovado, as crianças adotadas também serão incluídas. Para especialistas, a medida trata com equidade todos os filhos e pode garantir maior criação de vínculo com os novos pais.
Antes da Nova Lei de Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia uma diferença entre filhos biológicos e adotivos. Para os primeiros, a mãe tinha direito a 120 dias de licença, mas em relação aos segundos havia uma gradação de acordo com a idade. Crianças de até 1 ano garantiam o mesmo prazo, entre 1 e 4 anos os dias caíam pela metade e entre 4 e 8 anos havia apenas um mês. A legislação do ano passado derrubou esse artigo da CLT trazendo, portanto, a equidade.
E, se de um lado as mães desconhecem a legislação, o mesmo ocorre com algumas empresas. A juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, conta que neste ano uma grande empresa da capital se recusou a incluir os filhos adotivos de uma funcionária no plano de saúde familiar. “Eles alegavam que os adotantes ainda tinham somente a guarda. Nós contra-argumentamos dizendo que eles já tinham deveres como quaisquer outros pais. É o bem-estar da criança que está em jogo.”
Preconceito
Luciana Linero, promotora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, afirma que a legislação mostrava o preconceito existente entre os filhos biológicos e adotivos. Antes da Constituição Federal – promulgada em 1988 –, por exemplo, havia “categorias” diferentes, que permitiam inclusive a inexistência de direitos hereditários. Algumas famílias concretizavam a adoção por “caridade” e as crianças se tornavam filhos de criação, mas tinham direitos negados.
A igualdade no período da licença-maternidade é um sinal de que a situação está se alterando. “É a lei e ela deve ser cumprida. Os empresários precisam se conscientizar de que isso é um investimento e não uma despesa.”
Vínculo
Especialistas afirmam que o maior tempo de convívio é essencial para ampliar o vínculo com a nova família. Maria José Paez, coordenadora do grupo carioca de apoio à adoção Quintal da Casa de Ana, acredita que a convivência é até mais necessária do que com bebês. “O tempo de identificação é maior e é preciso mais diálogo sobre as regras da família.” Ela diz que as crianças têm, muitas vezes, histórico de violência e abandono, e precisam se sentir seguras em relação ao amor dos novos pais.
Eliana Salcedo, presidente da organização não governamental Recriar – que trabalha apoiando a adoção –, argumenta que a criança passa por um choque quando deixa a realidade do abrigo e vai para a nova família. “Ela tem medo da rejeição, de desapontar. É uma expectativa grande e a convivência maior ajuda a diminuir a ansiedade.”
Apoio
Para auxiliar as pessoas que desejam adotar crianças mais velhas, a 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba criou um curso inédito no país há três anos. A psicóloga Catiana Wladyka Charney, que coordena a iniciativa, conta que há dez anos os adotantes só queriam meninas com até 3 meses de idade. A equipe formulou um plano para incentivar a adoção tardia e resolveu montar o curso. “Trabalhamos a questão da expectativa dos pais, a disponibilidade afetiva e o histórico de vida da criança.” Com essa medida, a Vara conseguiu diminuir a quase zero o número de adoções mal sucedidas.
Criança precisa da mãe
A maior dificuldade em fazer valer o direito à licença-maternidade de quatro meses vem do fato de que poucas mulheres conhecem os novos prazos. Paula*, que adotou três crianças com idades entre 3 e 7 anos em janeiro deste ano, conta que a empresa lhe concedeu apenas dois meses de licença e que ela, sem saber da irregularidade, não questionou. “As pessoas entendem que um bebê precisa da mãe, mas que uma criança mais velha, não. Na verdade, elas precisam até mais, pois um bebê você alimenta e coloca para dormir. Uma criança de 6, 7 anos precisa de atenção, que você converse com ela, que esteja presente”, afirma.
Mãe de duas crianças adotadas com 1 mês de idade quando ela trabalhava de forma autônoma, Cláudia*, que agora tem “um chefe para prestar contas”, afirma que deseja adotar uma terceira criança em breve. Não pretende avisar o empregador, com medo de ser desestimulada ou demitida. “Acho que vai ser complicado e muitas empresas vão fazer de tudo para não dar o direito, mas ele é muito bom, um mês ou dois meses é muito pouco”.
Já a analista de sistemas Cintia Francisquini, de 33 anos, que tirou apenas dois meses de licença ao adotar dois irmãos de 4 e 6 anos, em março, acredita que não foi prejudicada por ter ficado em casa menos tempo do que o garantido pela legislação. “Acho que a convivência vem com o dia a dia, não somente com esse tempo que a licença dá. É claro que para muitas mães seria bom ficar mais tempo com o filho, mas, no meu caso, fosse obrigatório ou não, eu optaria por retornar antes.”
*nomes fictícios
Serviço:
Mães adotivas que estiverem com problemas para conseguir o tempo integral de licença-maternidade devem procurar a Vara da Infância do município ou o Ministério Público. Se a adoção não se concretizar, a mãe não precisa “devolver” os dias da licença. As mulheres que tiveram menos tempo de licença podem solicitar os meses faltantes.
Entrevista
“Temos mais consciência do papel social que exercemos”
Nicolau Lupianhes Neto, coordenador do Cadastro Nacional de Adoção.
Para o juiz Nicolau Lupianhes Neto, coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, o Judiciário brasileiro vive um novo momento e está mais preocupado com as questões ligadas à infância e juventude. Por iniciativa do órgão, magistrados de todo o país podem acessar três bancos de dados que mapearam a maior parte das crianças vulneráveis do país. “Acredito que estamos deixando de ser espectadores dos fatos sociais e trabalhamos como agentes de transformação”, diz. O juiz concedeu a seguinte entrevista à Gazeta quando esteve em Curitiba, na semana passada.
Como é hoje o trabalho do Conselho Nacional de Justiça voltado à infância e juventude?
O CNJ tem três cadastros relacionados a essa área que compõem um sistema. O primeiro é o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne informações como o número de crianças e o perfil dos adotantes e possibilita a adoção de crianças de todo o país. O segundo é o Cadastro Nacional das Crianças e Adolescentes Acolhidos, que mostra o número de meninos e meninas que vivem em instituições. O último aborda a situação dos adolescentes em conflito com a lei. São ferramentas eficazes que propiciam maior conhecimento da realidade e auxiliam o Executivo e o Legislativo na promoção de políticas públicas.
Qual o quadro da Justiça nessa área?
Com a Nova Lei de Adoção, o prazo máximo para o acolhimento institucional é de dois anos. A situação jurídica da criança deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses. As irregularidades que encontramos são varas sem equipe e falta de estrutura material. O CNJ tem recomendado que os tribunais, dentro de suas possibilidades, aumentem o número de varas e de profissionais que compõem as equipes.
Desde a criação do Conselho, os magistrados têm se voltado mais a esse setor. O que isso representa?
Cada vez mais os operadores do direito têm este olhar atento e comprometido com a infância e juventude. Temos mais consciência do papel social que exercemos. Acredito que estamos deixando de ser espectadores dos fatos sociais e trabalhamos como agentes de transformação.
Por que há uma discrepância entre o número de adotantes e de crianças disponíveis para a adoção?
Há uma série de motivos. Embora esteja diminuindo a preferência por meninas brancas e sem nenhum problema de saúde, ainda há essa exigência, o que torna o perfil muito restrito. A decisão de adotar tem de ser tomada com muita responsabilidade, porque o adulto diz para a criança que quer ser o pai dela. É uma esperança. A Justiça vai analisar se essa pessoa está apta ou não.
PL n. 7767/2010. Licença maternidade de 120 dias para toda mãe adotiva
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
6 comentários:
Muito bom o post! Parabens!
Oi Letícia, estou de volta por aqui. E você já sabe que meu filho chegou e veio com o nome de Lucas, né?
Então, aqui no meu município a licença já é de 6 meses. No dia que meu filho chegou enviei a cópia da guarda provisória e a partir do dia seguinte já estava de licença. Passei 6 meses dedicados integralmentes a ele. Eu fui a primeira a ser beneficiada, mas outras mães adotivas já estão gozando do direito. Isso tudo graças a muita luta das professoras que conseguiram ampliar a licença.
Beijão, querida.
Oi Letícia, estou de volta por aqui. E você já sabe que meu filho chegou e veio com o nome de Lucas, né?
Então, aqui no meu município a licença já é de 6 meses. No dia que meu filho chegou enviei a cópia da guarda provisória e a partir do dia seguinte já estava de licença. Passei 6 meses dedicados integralmentes a ele. Eu fui a primeira a ser beneficiada, mas outras mães adotivas já estão gozando do direito. Isso tudo graças a muita luta das professoras que conseguiram ampliar a licença.
Beijão, querida.
EU TENHO DOIS FILHOS ADOTIVOS OU UM CASAL QUE SE CHAMA DAVI E ISADORA ESTE CASAL SÃO IRMÃOS DE SAMGUE, EU ADOTEI PRIMEIRO ISADORA ESTÁ 04 ANOS E DEPOIS A MÃE BIOLOGICA EMGRAVIDOU NOVAMENTE E CHEGOU DAVI AGORA ESTÁ COM 02 ANOS DE IDADE, SÃO MINHA VIDA DOU TUDO POR ELES SE PRECISO EU JAMAIS TERIA CORAGEM DE DEIXA-LOS.
TENHO UMA BOA RELAÇÃO COM A MÃE BIOLOGICA ELES SABEM QUE ELA FOI A MÃE DELES ISADORA É MUITO ESPERTA PEGA TUDO NO AR, PARECE NÃO SER VERDADE MAIS ISADORA, ENTENDE TUDO, E SABE COMO ACONTECEU TUDO NA VIDA DELA, SEMPRE CONTO PARA ELA DE MANEIRA QUE ELA ENTENDA QUE NÃO FOI POR ACASO MAIS SIM DEUS COLOCOU ELES EM MINHA VIDA POR QUE ELE SABIA QUE EU PRECISAVA DELES E ELES DE MIM.
Para mim, filhos adotados, são com filhos nascidos de nós. Apenas nasceram do coração, ao invés do útero. Portanto, concordo que, pelo princípio da equidade, deva ser concedido um prazo de 06 meses a quem adota uma criança, sim! Independentemente da idade, pois, para aquela família, a criança "acabou de nascer" e precisa de adaptação tanto quanto um bebezinho que sai da maternidade.
Bianca Pessoa
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passa lá
beijos
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