quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Nova Lei gera polêmica

Olá Amigos!!!

Esta matéria foi publicada ontem no Jornal de Brasília.

 

abrir os olhos da nossa justiça

Processo burocrático ficou mais extenso. Famílias

devem ser capacitadas

Por: Lara Cristina

Já está em vigor em todo o Brasil a nova Lei Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela atual legislação, alguns passos de quem deseja trilhar os caminhos da adoção ficarão um pouco mais difíceis.

Foram acrescentados mais alguns degraus na escada burocrática do processo. Mas, por outro lado, a Lei, válida desde ontem, traz pontos positivos, como a obrigatoriedade da capacitação e estágio de convívio para as famílias acolhedoras.

Entre as principais mudanças está o estabelecimento De um prazo máximo de dois anos para a permanência da criança dentro do abrigo. "Mas dois anos ainda representam muito tempo. Na vida de uma criança isso é uma eternidade", critica o chefe do Serviço de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa. Ele acredita que todo este tempo tenha sido determinado porque a legislação ainda prioriza os laços de consangüinidade e insiste em esgotar as chances de reintegrar a criança aos parentes de origem antes de cadastrá-la para a adoção.

VÍNCULOS AFETIVOS

Para Walter Gomes, o trabalho de saneamento da família que na maioria das vezes gerou a situação de risco para a criança, levando-a a um abrigo não garante a criação de vínculos afetivos. "A nova lei tem sido interpretada como um libelo em prol da vivência com a família biológica. Quando sabemos que necessitam, na verdade, é de um lar de afeto". Segundo ele, a sacralização dos laços consangüíneos representa um preconceito com a instituição da adoção.

Walter Gomes salienta que a legislação traz um novo conceito, o de família extensa ou ampliada. Ou seja, ela se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos. A família passa, portanto, a ter preferência na adoção, devendo, se for o caso, ser incluída em programa de orientação e auxílio. Tudo para preservar o convívio da criança dentro da sua família original. "Isso não traz soluções para milhares de crianças institucionalizadas.

Durante este período em que a Justiça busca um parente que possa ficar com a criança,elas ficam no limbo, pois são privadas de ter uma família substituta, mas também não retornam para os laços de origem", observa o chefe do serviço de adoção.

"E nos casos em que se tenta incentivar a adoção por um membro parental distante, este acaba sentindo-se forçado a aceitar a criança, quando o que não faltam são famílias ávidas por um filho", complementa.

HABILITAÇÃO

Outra alteração que é alvo de crítica é que a pessoa ou casal que deseja entrar na fila da adoção, terá que passar por um processo mais burocrático até conseguir a habilitação. Antes, o candidato podia realizar a pré-inscrição por meio do site da 1ª Varada Infância eJuventude e, posteriormente, se apresentar ao local com a documentação exigida, passar pelas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais.

Agora, antes de chegar até a Vara, o candidato deverá peticionar o pedido, por meio de advogado particular ou defensoria pública, com uma série de documentos, entre eles: comprovante de renda e de domicílio; atestado de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e negativa de distribuição cível.

O juiz terá 48 horas para emitir a documentação ao Ministério Público que, por sua vez, pode requerer a designação de audiência para ouvir os postulantes e testemunhas. Depois, o processo volta a cair nas mãos do juiz responsável para somente então chegar até a Varada Infância e Juventude. "Se antes a família podia ser habilitada para a adoção em cerca de dois meses, agora levará no mínimo oito meses", reclama Walter.

Além disso, a inscrição dos candidatos fica condicionada a um período de preparação psicossocial e jurídica mediante a frequência obrigatória a programa de preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção interracial de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

é de arrancar os cabelos mesmo

4 comentários:

walkyria disse...

Ei amigaaa, concordo com o senhor Walter Gomes, incentivar a adoção por um parente não me agrada, para mim a adoção nem deve ser estimulada. Se a pessoa adota só por ter sido incentivada, será MESMO que terá apoio depois?
Bjinho querida

Kyria - este e meu jeito

Fernanda Benitez disse...

Oi minha amiga querida,

Tb não me agrada esta colocação na família bio a todo custo. Quem acolhe acaba muita vezes hostilizando a mãe bio, não considero um ambiente saudavel para o desenvolvimento de uma criança.
Mas........ se for um acolhimento espontâneo pode ser bom, se precisar de incentivo para acolher já fica duvidoso.

beijinhos no coração

Anônimo disse...

ESTOU VIVENDO NESSE MOMENTO A FASE MAIS DIFICIL E TRITE DE MINHA VIDA.
UMA MÃE ME PROCUROU ATRAVES DE UMA CONHECIDA MINHA, PERGUNTANDO SE EU PODERIA FICAR COM O FILHO DELA QUE IRIA NASCER AINDA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES NENHUMA DE CRIA-LO, PRONTAMENTE ASSIM QUE O BEBE NASCEU LEVEI-O PARA MINHA CASA, COM A INTENÇÃO DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO ENTREI COM UM PROCESSO DE ADOÇÃO, E INFELIZMENTE CAÍ NESSA NOVA LEI, QUE PRIORIZA O CADASTRO NACIONAL, SENDO QUE A 2 ANOS ATRAS ENTREI COM UM PROCESSO PARA PODER ME HABILITAR E A SENTENÇA ATÉ HOJE NÃO SAIU, POR DEMORA DA JUSTIÇA FUI EXTREMAMENTE PREJUDICA.
MEU FILHO FOI TIRADO DE MINHA CASA ATRAVES DE DUAS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DOIS POLICIAIS , SENDO QUE NÃO FUI NOTIFICADA DA DECISÃO DA JUIZA PARA PODER ENTRAR COM RECURSO, SIMPLESMENTE LEVARAM MEU FILHO PARA UM ABRIGO ALEGANDO QUE NO ABRIGO SERIA O MELHOR PARA ELE.
QUESTIONO, O MELHOR PARA O MEU FILHO ERA ESTAR COM A MÃE BIOLOGICA PASSANDO NECESSIDADES E ATÉ FOME, E O MELHOR SERIA ELE ESTAR EM UM ABRIGO QUE NÃO MANTEM VINCULO AFETIVO NENHUM, SENDO QUE EM MINHA CASA ELE SEMPRE FOI E É MUITO AMADO.
ENTÃO, CONCLUO QUE A NOVA LEI TEM PONTOS FAVORAVEIS SIM, MAS OUTROS NÃO.

MARCIA LEIZA - RIO DE JANEIRO/RJ

Fernanda Benitez disse...

Olá Marcia,

O Procedimento neste caso seria vc ter levado a mãe ainda grávida na VIJ para ter mais informações e ter feito uma adoção consensual.
O problema foi vc ter a criança e depois procurar regularizar a situação.
Procure um bom advogado para auxilia-la, para saber o que pode ser feito agora.

beijinhosss

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