quarta-feira, 20 de maio de 2009

Tudo que você precisa saber antes de fazer uma ADOÇÃO

Érika, não tenho palavras para te agradecer. Você foi um amor disponibilizando um pouco do seu tempo a uma pessoa que nem conhecia, mas a causa é justa e apaixonante. Eu fui adotada pela adoção, estou totalmente apaixonada pela causa e contar com seu apoio foi muito importante pra mim e para todos que leem o meu blog.
MUITOOOOOOOOO OBRIGADAAAAAAA
que Deus te abençoe
um grande beijo no seu coração (esse foi o agradecimento que postei no orkut da Érika, mas quis torna-lo público)

O que mudou no processo de adoção com o CNA?

"A adoção pode ser definida como o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. Adotar é então tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram (Freire)."

Podem adotar os maiores de idade, com diferença de 16 anos sobre a criança ou adolescente a ser adotado(a). Os tipos de adoção são determinados pelos seguintes aspectos: idade (adoção precoce ou tardia); nacionalidade de pais e filhos (adoção nacional e internacional); contato com os pais biológicos (adoção aberta ou fechada); etnia de pais e filhos (adoção inter-racial ou intra-racial), formas de adoção (adoção legal – realizada através dos Serviços de Adoção do Juizado da Infância e da Juventude e a “brasileira” – registro da criança, em cartório, como filho legítimo); se o adotado é ou não da família do adotante (adoção intrafamiliar ou extrafamiliar).

Implantado em abril do ano passado (2008), o Cadastro Nacional de Adoção tem a finalidade de diminuir o tempo de espera para a adoção de crianças e adolescentes em todo o país, isso porque os juízes passam a ter acesso diariamente, e em tempo real, a um cadastro que envolve todo o país, com informações e características sobre crianças e pretendentes.

Antes do CNA as informações eram apenas locais, o que diminuía as chances de se adotar fora da cidade onde o pretendente estivesse habilitado.

O processo de habilitação continua o mesmo: os pretendentes procuram a Vara da Infância e Juventude de sua comarca e recebe um questionário onde aponta as características da(s) criança(s) que deseja adotar: sexo, raça, idade, se aceita irmãos, condições de saúde, e agora com o CNA, se pode adotar fora de seu estado. Este questionário deve ser entregue na VIJ, com cópias dos documentos pessoais dos pretendentes, comprovantes de residência, de renda, atestado de saúde física e mental, certidões de antecedentes criminais, fotos da residência que habitam, etc.

O passo seguinte são as avaliações, determinadas pelo juiz: avaliação social e psicológica, feitas através de entrevistas agendadas na casa dos pretendentes e/ou no fórum, onde serão questionados sobre o desejo de adotar, o relacionamento e interação familiar e social e também sobre suas condições psicológicas. Correndo tudo bem, serão aprovados e habilitados. Uma vez habilitados são incluídos no CNA, isso nas comarcas onde haja esta integração, pois ainda há cidades e estados que não se encaixaram nas novas regras. O tempo para estes procedimentos serem concluídos, varia de dois meses a um ano em média, dependendo do tamanho da comarca e do volume de serviço do cartório, que muitas vezes cumula serviço com varas criminais, cujos processos dependem do cumprimento de prazos.

Antes do CNA, os pretendentes após conseguirem sua habilitação tiravam cópias de todo o processo e espalhavam pelos quatro cantos do Brasil, pedindo inclusão em outras comarcas onde fosse menor o número de pretendentes para o seu perfil desejado. Vale lembrar que a maioria esmagadora deseja meninas brancas de até 3 anos, perfil que demanda longos anos de espera. Hoje com o CNA o pretendente só pode se inscrever na comarca onde reside e sua habilitação o insere automaticamente no cadastro nacional. Como o bendito cadastro ainda não é tão nacional quanto se deseja, ainda há comarcas aceitando cópias de pretendentes de fora, esta é uma realidade.

Onde o CNA funciona o tempo de espera para as adoções acaba sendo reduzido, isso nos perfis mais ampliados, onde se aceitam crianças maiores, ou sem preferência por raça, ou ainda para quem aceite irmãos, ou crianças com problemas de saúde, porque para quem deseja recém nascido ou bebês, a fila ainda é imensa e demoradíssima nos quatro cantos do país.
Como funciona o chamado: havendo uma criança disponível em determinada cidade, consulta-se os pretendentes daquela cidade (ou comarca), não havendo interessados naquele perfil passa-se a consultar um perímetro maior, a nível estadual, e não havendo interessados passa-se ao nível nacional na busca de adotantes. Os critérios são praticamente os mesmos de antes, com o diferencial de ter-se agora uma visão nacional.

Uma crítica importante ao CNA: este sistema não abrange as crianças sem ADPF (ação de destituição do poder familiar, processo que os desvincula da família biológica). Há juízes que só promovem ADPF quando aparecem interessados na criança. E como aparecerão interessados se essas crianças não são divulgadas no cadastro? Um tanto complicado. Com isso as crianças crescem e não mais interessam à grande maioria dos adotantes.

Passa-se então a culpar os adotantes, que têm perfis muito restritos, esquecendo-se que cada um tem o direito de escolha conforme suas possibilidades e limitações. Se a família bio falhou e o Estado não a reestruturou, não vai ser o adotante o culpado pelo crescimento das crianças nos abrigos. Conscientização é necessária e bem vinda. Imposição, jamais! Adoção tardia é possível e plenamente satisfatória mas não é para todos. É preciso ter disposição para receber uma criança consciente de sua história (passado e presente).

Outra modalidade de adoção existente no país é a adoção consensual, ou intuitu personae, onde a família biológica, ou apenas a mãe, eis que desconhecido ou ausente o pai, entrega a criança em adoção a uma pessoa conhecida. É prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não obriga a aceitação por parte dos juízes, portanto, há autoridades que não a aceitam. Onde é aceita, a maioria dos juízes exige que sejam os adotantes habilitados.


Este tipo de adoção (Consensual) envolve alguns riscos a serem observados com atenção:

* Se o juiz não aceitar a adoção consensual, mandará retirar a criança dos adotantes, abrigar e esta será entregue para adoção seguindo-se o cadastro local de pretendentes;
* A família biológica pode recorrer até 15 dias depois da homologação da sentença, e caso isso aconteça a criança pode ser retomada;
* O conhecimento entre as partes dificulta ou impossibilita o corte total dos vínculos levando ao risco de contatos freqüentes, o que geralmente é indesejável;
* Fora isso os adotantes sempre correm o risco de chantagens e extorsões por parte da família biológica que muitas vezes pressiona antes, durante e depois da entrega da criança, pedindo de favores a dinheiro.
* Ajudas financeiras à gestante não são bem vistas pelas autoridades judiciárias, bem como a intermediação. Todo cuidado é preciso.
Muitos adotantes recebem a criança de forma consensual e para não correr o risco de tê-las retiradas permanecem sem regularizar sua situação jurídica, quando muito, pedem a guarda, o que é uma temeridade, pois a criança fica completamente desprotegida juridicamente. Um ou dois anos depois, alega-se o vínculo e ajuízam ação de adoção, prática muito comum, mas não recomendada, exatamente para a proteção da criança.

Vale citar para conhecimento, que existe a possibilidade, na legislação brasileira, de um cônjuge adotar os filhos do outro, processo em regra simples e rápido.

Por fim, há que se falar em outros dois procedimentos muito utilizados, mas à margem da lei e com a possibilidade de conseqüências negativas:

* na adoção à brasileira, prevista no código penal como parto suposto, e punida com pena de prisão: a gestante utiliza nome falso, entrega o bebê à adotante que o registra como seu filho biológico, burlando a lei. Várias são as causas de se recorrer a esta escabrosa modalidade: desde a desinformação, o medo de a mãe de ser presa ao abrir mão de um filho e a do pretendente de enfrentar longa espera na Justiça, até a pressão da família ou do companheiro sobre a mãe biológica, chantagem contra o casal e até a compra e venda de crianças. Hoje menos utilizada, mais ainda recorrente, esta modalidade deve ser combatida, não só pelo caráter ilegal, mas acima de tudo imoral.

* “Pegar para criar”: ocorre geralmente entre parentes e vizinhos, não chegando à oficialização, com o eterno risco de retorno da criança aos pais biológicos que mantém o poder familiar. Fora isso a cabeça da criança torna-se um emaranhado, sem saber quem são seus pais e tendo a constante impressão de que está ali por gesto de caridade e não por amor, o que é inaceitável.
Vale frisar que nem o CNA, nem a legislação brasileira estimulam estas duas modalidades, pelo contrário.

Érika Apolinário – Birigui-SP
Advogada
draerikaapolinario@terra.com.br

2 comentários:

Lelo disse...

Olá!
Interessante matéria sobre adoção. Está ma hora do Brasil crescer em quantidade e qualidade seu número de adoções, para isso bastam algumas imediatas medidas de desburocratização.
Abraços

Adelson (Gerenciando Blog) disse...

Olá, Letícia!

Vim retribuir sua visita ao Gerenciando Blog e conhecer o seu trabalho.

Que bacana o seu blog! O tema é bem interessante e seu template ficou perfeito!

Parabéns pelo seu trabalho! Deixei uma resposta em sua mensagem lá, para tentar ajudá-la.

Um abraço!

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