terça-feira, 16 de junho de 2009

Tira dúvidas sobre adoção

Legal

Olá Amigoss!!!

Eu recebi esse tira dúvidas sobre adoção por e-mail enviado pela VIJ aqui de Brasília e achei legal dividi-lo com vocês. Então aí vai……….

 Leia

1. O que é Adoção?

A adoção é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como medida excepcional, uma vez que a prioridade é o direito da criança de ser criada no seio de sua família biológica. Ela tem como objetivo garantir às crianças e adolescentes privados de convivência familiar, a inserção numa família substituta, na qual possa ser verdadeiramente acolhido como filho. É ainda uma medida irrevogável, ou seja, não pode ser anulada, e atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos.

2. O que é inscrição para Adoção?

A inscrição é uma exigência legal prevista no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela é um processo através do qual o interessado se disponibiliza, perante a justiça, a acolher de maneira responsável crianças ou adolescentes passíveis de adoção.

3. Como é a inscrição?

Você iniciará sua inscrição quando comparecer à palestra, trazendo seus documentos e fotografia. Após a palestra, será designado um técnico (assistente social ou psicólogo) da Seção de Adoção para acompanhar do seu processo de inscrição. Este profissional entrará em contato com você e sua família para agendar entrevistas na Vara da Infância e fará uma visita à sua residência com a finalidade de conhecê-lo melhor.

4. Por que são necessárias as entrevistas e a visita domiciliar?

O parecer que o profissional dará ao Juiz da Vara da Infância está baseado no que ele pôde perceber de você e sua família, durante as entrevistas e na visita domiciliar. O técnico tem uma enorme responsabilidade, uma vez que é por meio do seu relatório que o Juiz poderá considerá-lo habilitado ou não, neste momento, a proporcionar um lar a uma criança privada da convivência familiar.

5. Por que os candidatos à adoção devem passar por uma avaliação?

Nós entendemos que o estudo psicossocial possibilita um momento de reflexão, para você, sobre o seu projeto de adotar. Pretendemos ajudá-lo a compreender melhor as suas motivações para a adoção, auxiliá-lo na decisão sobre o filho que você espera, prevenindo eventuais distorções e preconceitos que possam vir a dificultar sua decisão, esclarecendo suas dúvidas com relação ao processo legal, dentre outras. É também uma oportunidade para você estar sendo assistido, individualmente, por um profissional que tem conhecimento e experiência no tema adoção.

6. Quais os passos do processo de inscrição?

A sua inscrição começa com a entrega da documentação necessária e sua presença na palestra. A documentação será autuada e seu processo irá para apreciação do Juiz, que determinará que a Seção de Adoção faça o estudo psicossocial.

Feito o estudo, o técnico elabora um relatório dando seu parecer sobre o caso e o encaminha para apreciação do Juiz. Antes de se manifestar, no entanto, o Juiz consulta os Promotores de Justiça do Ministério Público, que irão analisar o processo e verificar se estão cumpridos todos os requisitos legais exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069. Depois disso, o processo retorna ao Juiz para que ele dê um parecer final.

8. Tenho medo de não conseguir adotar. Existe essa possibilidade?

Uma vez aprovada pelo Juiz a sua inscrição, você está habilitado a acolher a qualquer momento. Entretanto, em alguns casos, se for observada alguma situação de risco para a criança ou que comprometa seu bom desenvolvimento, a inscrição não poderá ser autorizada.

9. Posso me inscrever em outras cidades, além de Brasília?

Não é mais necessário que você encaminhe o seu processo para outras Comarcas via Carta Precatória, pois isso já é disponibilizado com o Cadastro Nacional de Adoção,

10. O que é, e como funciona o Cadastro Nacional de Adoção-(CNA)

O Cadastro Nacional de Adoção – CNA, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, é um sistema de informações com a lista de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, foi lançado oficialmente no dia 29/04/08, através da Resolução 54 publicada pelo CNJ. O CNA é alimentado com os dados e informações encaminhadas por todas as Varas da Infância e Juventude do País e visa transformar-se em um rico e transparente banco de consulta para os Juízes e seus Auxiliares. Ao centralizar e cruzar informações, o CNA permite a aproximação entre crianças que aguardam uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção. O Sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país. No DF, toda família que se habilita para a Adoção passa automaticamente a constar no CNA.

11. Como é feita a apresentação da criança?

Você será comunicado por telefone quando chegar a sua vez de conhecer uma criança que está cadastrada para adoção. Se sua resposta for afirmativa nós o encaminharemos à instituição onde a criança está para que você possa conhecê-la. No caso de criança recém-nascida, se, após conhecê-la, você desejar acolhê-la, então poderá levá-la imediatamente para casa.

No caso de criança com idade superior a um ano, a Lei prevê um período de adaptação, chamado “Estágio de Convivência”, onde você e a criança terão encontros regulares, acompanhados por um técnico da Seção de Adoção, até que as condições para retirada da criança do abrigo sejam satisfatórias para ambos.

12. Que informações teremos sobre a criança?

Você receberá todas as informações que tivermos disponíveis. Em geral, temos informações que nos são transmitidas pela maternidade ou abrigo onde a criança se encontra e documentos que compõem o processo/dossiê da criança, denominado “Pasta Especial”.

13. Se uma mãe manifestar interesse em entregar seu bebê ou criança para mim, como devo proceder?

Você deverá vir à Vara da Infância e da Juventude com a criança e a mãe biológica dela para que o técnico de plantão na Seção de Adoção possa atendê-los. Este profissional irá conversar com a mãe biológica a fim de conhecer melhor os reais motivos que a levaram a querer entregar o filho, o grau de vinculação afetiva entre ela e a criança, bem como verificar junto a ela as possibilidades dessa criança permanecer na sua família de origem. Após o atendimento, o profissional fará um relatório informativo do caso e o encaminhará para apreciação do Juiz. De posse do relatório técnico, ele imediatamente ouvirá a mãe biológica em audiência e decidirá sobre o caso, atendendo o que for melhor para a criança. Acolher uma criança sem o intermédio da Vara da Infância e da Juventude pode ser muito arriscado; sem falar que registrá-la em cartório, omitindo suas origens (a chamada adoção “à brasileira”), constitui crime passível de punição. Os riscos de acolher uma criança diretamente de sua genitora ou de pessoas conhecidas, envolve desde a possibilidade de perda da criança, até infortúnios futuros por parte de parentes biológicos, que poderão querer manter alguma espécie de vínculo com você ou com a criança.

14. Existe alguma instituição onde possamos ver as crianças que estão para adoção?

Atualmente existem 21 instituições que abrigam crianças e adolescentes no DF. As crianças cadastradas para adoção estão espalhadas por diversos abrigos. Entretanto, nem toda criança que está abrigada está disponível para adoção. Na verdade, o número de crianças prontas para serem adotadas é muito inferior ao número total de crianças que estão abrigadas DF. Quando uma criança maior é cadastrada para ser adotada, imediatamente procuramos uma família para ela, checando a lista de espera de pessoas inscritas para aquele perfil de criança. Nenhuma criança cadastrada para adoção fica esperando para ser acolhida, a menos que no momento não exista ninguém que possa acolhê-la.

15. Quando, efetivamente, se formaliza a adoção?

Quando você recebe o mandado do Juiz autorizando a anulação do registro de nascimento antigo e a lavratura da nova certidão, em que constará o seu nome como pai/mãe da criança, sem qualquer referência aos genitores ou ao fato dela ter sido adotada.

16. Quais são os direitos dos “pais biológicos”?

Até que a adoção seja efetivada, ou seja, enquanto o processo está tramitando, os genitores que não perderam seus direitos legais sobre a criança têm o direito de contestar a adoção pleiteada. Caso isso aconteça, será designado um técnico que entrevistará você, os genitores e a criança, a fim de informar ao Juiz a situação das duas famílias. Assim, ele terá elementos para decidir com quem ficará a criança, visando os maiores benefícios para a mesma.

17. É possível que os pais biológicos tirem a criança de mim?

Depois de efetivada a adoção legal, não.

18. É possível mudar o nome da criança?

Esta é uma questão delicada. O ideal é que você mantenha o nome da criança se ela já atende por este nome quando chamada. O nome próprio tem a ver com nossa identidade. Não há nada que nos sintetize melhor, nenhum apelido ou característica que possa nos representar tão bem quanto nosso próprio nome. Aceitar o nome de sua criança, significa aceitá-la integralmente, sem restrições. Seu filho terá uma história anterior ao momento em que vocês se encontraram e “trocar” seu nome não significa apagar esta história. Aliás, sabemos quão danoso pode ser para a construção da identidade do indivíduo a negação de seu passado. Porém, quando o nome da criança lhe traz constrangimentos, por ser muito exótico com relação aos demais, sugerimos que os pais busquem por um nome de sonoridade parecida. O sobrenome da criança, este sim será alterado após a adoção, passando a constar o sobrenome dos adotantes.

19. É possível ter acesso ao processo de adoção anos mais tarde, caso nosso(a) filho(a) assim deseje?

Sim. Todos os processos de adoção ficam arquivados na Vara da Infância e da Juventude do DF.

20. Se, no momento em que me chamarem para acolher, eu não puder, vou para o final da fila?

Não. O fato de você não poder acolher a criança quando for convidado para conhecê-la não altera sua posição na fila.

21. Receberemos alguma instrução sobre adoção (como contar, como lidar com preconceito, etc) antes de adotar?

Sim. As pessoas que se inscrevem para adotar na VIJ-DF são convidadas a participar de alguns encontros em grupo, cujo objetivo é transformar o tempo de espera em tempo de preparação. Esse processo é denominado “Pré- Adoção” e várias questões importantes são abordadas nele. No Pré-adoção você também vai ter a oportunidade de conhecer outras pessoas que possuem o mesmo objetivo que você, além de tirar suas dúvidas com pessoas que já adotaram pela Vara da Infância e da Juventude.

22. Até quando a Vara de Infância acompanhará a família que adota? Há algum acompanhamento após a adoção?

Esse acompanhamento existe até o término do processo, ou seja, enquanto o pedido de adoção estiver sendo analisado pelo técnico da Seção de Adoção. Caso haja necessidade de algum tratamento paralelo ou posterior à adoção, é comum encaminharmos o caso a um profissional indicado ou à rede pública.

23. É comum surgirem muitas dúvidas durante o processo de adoção. Saiba que faz parte de nossa tarefa bem orientá-lo e acolhê-lo no que for preciso. Sinta-se à vontade para procurar o técnico responsável pelo seu caso sempre que for necessário. É importante que você esteja bem seguro sobre o que procura.

 

personalizadosmagiagifs42

15 comentários:

disse...

Oi amiga... muitas das coisas aqui variam de acordo com o caso... Acredito que também varia de acordo com a idade da criança que vc queira adotar... Comigo, a maioria das coisas aqui não aconteceram... Fiz a entrevista, depois cada um de nós teve contato com psicólogos (Eu, meu marido e meu filho), vieram visitar nossa casa antes da chegada da criança e depois que ela veio, nunca mais houve contato conosco... Bem, já se foram 15 anos, mas ninguém me falou como dizer ou não sobre a adoção... eu optei por ir contando em capítulos, de acordo com a idade. No começo foi como historinha de faz de contas mesmo, e aos poucos fui acrescentando os personagens reais (nós) da história...
BEM, AOS POUCOS VOU FALANDO SOBRE ISSO...Quanto ao meu blog, se não conseguir comentar em um, comente no outro... estou sempre lá... Bjsssssss

Unknown disse...

Leticia o endereço do meu blog mudou, anota ai

www.filhosdesejados.blogspot.com

bjs

Deia Ortiz

Fernanda Benitez disse...

Deiaaaaaaa amigaaaaaa, qto tempo, vc andou sumidaaaaa. Agora vou lá ver seu novo cantinho rsss.
Beijinhossssss

Fernanda Benitez disse...

Lê em 15 anos mudaram algumas coisinhas rsss. Por exemplo o CNA que não existia naquela época. A questão de contar eles tb não falam como fazer, mas hj em dia existem muitos grupos de apoio a adoção onde trocamos idéias sobre esses assuntos, é muito bom, eu já participo de um.
Bejinhos

disse...

Vc é dez, menina... Bjsssssss

Anônimo disse...

Sou assistente social recem formada e gostaria de ver um modelo de relatorio psicossocial de adoção.

Anônimo disse...

Como devo agir: Estou apavorado, fui chamado em uma cidade do interior aonde uma mãe não queria nem ver o filho, falei com ela tentei de varias forma poder ajuda la para que ela ficasse com o bebe, mas não teve jeito, o Maximo que consegui foi que ela amamenta se o recém nascido e registrasse a criança, ela quis que eu ficasse com a criança, o pai é desconhecido
Acabei ficando, mas antes fiz fazer uma procuração no cartório com poderes sobre a criança, escola etc. e tal.
Hoje sou apaixonado pelo bebe, a mãe sumiu e foi embora a outro estado, ele já tem sete meses, como não tenho registro dele em meu nome, pago plano de saúde e tudo o mais para ele,
Somos uma família solida e feliz temos três filhos, uma formada e dois se formando, não sei como devo proceder, pois tenho medo de perder o bebe, qual a melhor maneira de resolver esta situação.
Já pensei em entrar com o processo de adoção, mas tenho medo de ficar sem ele, a gente escuta muitas coisas por ai, também não quero fazer adoção ilegal, não poderia de forma nenhuma ter o filho de forma ilegal, isto fere meus princípios e seria com certeza um péssimo exemplo a ele mesmo.

C@therine Sol disse...

Amei a postagem! super informativa...meu objetivo é adotar dois meninos :)

Anônimo disse...

conheço umsa pessoa q esta gravida e naum q a criança
ela gostaria de me dar pois ela admira a forma q eu e meu esposo cuida do nossos filhos ,sou operada e por isso naum posso mais ter filho
gostaria de saber se o q ela q faze e legal
se no hospital ela dizer q quer dar a criança
e ja tem a pessoa certa pra quem ela decidiu dar pra cudar e amar como se fosse minha pois e uma menina o q eu sempre quiz ter mas tive medo de tentar ter pois minhas duas gravidez foi de menino ela pode fazer isso?

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE UMA MÃE QUE ADOTA UMA CRIANÇA TEM O DIREITO DE LINCENÇA MATERNIDADE OU ALGO PARECIDO PARA QUE POSSO ACOMODAR A CRIANÇA AO NOVO LAR?HÁ ALGO QUE ASSEGURE A ESSA MÃE UM PERIODO AUSENTE DO TRABALHO PARA QUE POSSSO FICAR MAIS PERTO DO FILHO CMO NO CASO DO NASCIMENTO DE FILHOS BIOLOGICOS?

Anônimo disse...

Gostaria de um esclarecimento,nao pra mim mais pra algumas pessoas na mnha familia que esta fazendo a minha vida um problema.
Fui morar com os meus tios quando pequena e quando fiz 21 anos eles quizeram me adotar como filha pois sempre fui considerada filha mais eles queriam no papel pela LEI ou seja reconhecida com o nome da familia.porem a minha cunhada tem feito um inferno dizendo que nao sou filha mas sobrinha e prima e acabei de enviar um email pra eles dizendo que pela LEI sou FILHA mas nao so pelo papel mais pela Lei e que eles fossem ha um advogado e perguntasse pois nao quero ouvir sobre isso mais.
Por favor voce pode me confirmar que i o caso.Uma vez adotada pela LEI voce Faz parte da familia???????

Anônimo disse...

oi sou de mato grosso ,e tem uma mulher que naõ que o bb que da pra mim logo que nasce o que devo fazer...obrigado ...

Lígia disse...

Olá meu nome é Lígia tenho 48 anos e dois filhos adotivos um de 10 e outro de 17, adorei o seu blog,muito informativo, me ponho a sua disposição para compartilhar a minha experiência que por sinal é maravilhosa, não tenho palavras para expressar o Amor que sinto pelos meus filhos... eles são minha vida!
Bjs,parabéns e muita força...

Anônimo disse...

Estamos querendo adotar uma criança cujo tem uma irmã, mas só podemos adotar apenas um dos irmãos. Podemos adotar apenas um?

Anônimo disse...

A adoção de uma criança por um casal que já tem a guarda provisória,pode ser prejudicada se durante o processo de adoção o casal venha a se separar?

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