sábado, 25 de julho de 2009

Nova lei vai garantir atualização de Cadastro Nacional de Adoção

Olá Amigos!!!

Mais informações sobre a nova lei.

adocao03

A Nova Lei Nacional de Adoção, aprovada na última quarta-feira (15/07) pelo Senado Federal, prevê o pagamento de multas de até R$ 3.000 para os Tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008. “A falta de atualização dos dados, por parte de algumas Varas da Infância e Juventude, é uma das principais dificuldades que enfrentamos atualmente para garantir o funcionamento efetivo do Cadastro”, destaca a juíza Cristiana Cordeiro, membro do Comitê Gestor do CNA. Atualmente estão cadastradas 3.519 crianças aptas a serem adotadas e 22.859 pais em busca de um filho.

Cristiana Cordeiro destaca que a nova Lei Nacional de Adoção vai promover melhorias no sistema de convivência familiar, além de garantir direitos fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil. Segundo a juíza, o novo texto detalha alguns aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente, “que na redação original eram muito vagos”, como o limite de tempo para uma criança permanecer em abrigo, além de definir algumas responsabilidades para os magistrados. De acordo com o novo texto, os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por um prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família, ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável a qual comprove que a permanência no abrigo será mais conveniente para a criança.

“Hoje temos casos tristes de recém nascidos que entram em abrigos e só saem aos 18 anos”, lamenta a juíza, ao destacar que a nova lei ajudará a evitar esse tipo de distorção. Outro ponto positivo, segundo ela, é que o novo texto obriga os hospitais a comunicarem às Varas da Infância e Juventude sobre casos de gestantes que manifestarem interesse em colocar o filho para adoção. “Nesses casos, as Varas poderão prestar orientação às mães, para que a decisão seja tomada livremente, além de garantir o encaminhamento adequado da criança para o processo legal de adoção”, destaca Cristiana Cordeiro. A medida evitará também que as mães sofram pressão de famílias dispostas a pagar para ficar com os recém nascidos, o que é crime previsto no artigo 238, do Estatuto. A lei prevê ainda um acompanhamento pós-adoção, para verificar se a criança conseguiu se adaptar à nova família.

Com as novas regras, aqueles que quiserem adotar terão que se habilitar nas Varas da Infância e Juventude, para participar de uma preparação prévia orientada por psicólogos e assistentes sociais. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode se candidatar a pai ou mãe adotivos. No caso de casais, é preciso ser casado ou ter união estável. “A habilitação é um processo de conscientização dos pretendentes”, destaca a juíza. Nessa fase procura-se trabalhar a ansiedade dessas pessoas e a questão do perfil procurado pelos pais adotivos. “A demora para a adoção, atualmente, deve-se, sobretudo, à exigência dos casais, que buscam quase sempre recém-nascidos, que é o perfil de criança mais escasso no sistema”, lembrou a juíza. O novo texto da Lei Nacional de Adoção foi proposto pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e já havia sido aprovado pela Câmara. Agora, com o aval do Senado, precisa ser sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

beijinhosss

5 comentários:

Anônimo disse...

Duvidas...gostaria de saber se ainda possso me inscrever em outra comarca além da minha, tentei fazer isto e tive os meus documentos devolvidos! obrigada

Fernanda Benitez disse...

Olá,
Agora não faz mais sentido a inscrição em outras comarcas como se fazia antes do CNA. Pois como o próprio nome já diz: Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, você está inscrito(a) num cadastro que já é nacional. Por esse motivo devolveram seus documentos. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Volte sempre
beijinhos no seu coração

Anônimo disse...

Oi, Letícia,
Quando comecei o processo de habilitação, ouvi dizer que a juíza responsável era muito atuante. A juíza sitada nessa postagem é a própria.
Fiquei muito feliz e confiante por saber da consciência que ela tem da questão. Obrigada por mais essa boa notícia. Estou virando sua fã!!!
Bjs
"Futura Mãe"

Fernanda Benitez disse...

Amiga querida,
Também fico muito feliz por saber que a juiza responsável pelo seu caso é a mesma da matéria acima. Gostaria que todos tivessem essa consciência, mas a nova lei, se for efetiva mesmo, acredito que agilizará todos os processos. Vamos torcer e cobrar. Os ventos sopram a seu favor amiga.
Minha fã hehehehehe
beijinhos no coração amiga e continuo na torcida por vc

Anônimo disse...

Bom dia , gostaria de saber aqui na cidade de Curitiba como ja ouvi falar , é muito difícil encontrar crianças afro-descentes com idade de 0 a 2 anos para adoção. Se for real o cadastro e nacional?

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