quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Passo a Passo – O Que Saber sobre Adoção!!!

Olá Amigos!!!

Todos os dias o blog recebe várias visitas, principalmente de pessoas procurando informações de como proceder para iniciar um processo de adoção. Coloquei alguns links na coluna da direita, mas como não são todas as pessoas que clicam neles, resolvi colocar o texto diretamente aqui no post.

As informações disponibilizadas são do site do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que foi onde fiz minha inscrição, mas acredito que de modo geral sirva para todos, já que as exigências não diferem muito de estado para estado. Mas o post é só para vocês terem uma noção de como funciona cada etapa do processo, não deixe de se informar na VIJ (Vara da Infância e Juventude) da sua cidade, ok?

adoção

 

O Que Saber sobre Adoção

A adoção é um instituto jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente (ECA art. 48) seu filho(a). Trata-se de medida excepcional (ECA art. 19), cabível apenas quando se verificar a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. E tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF. art. 227). Este direito também pode ser atendido por meio de outras duas medidas protetivas, que são a Guarda ou a Tutela.

Com a adoção, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres (ECA art. 41), inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome do(s) adotante(s) e nunca mais deixará de ser considerado filho deste(s). Nem mesmo a morte do(s) adotante(s) devolve os direitos aos pais biológicos (para isso é necessário proceder à nova adoção).

A 1ª Vara da Infância e da Juventude mantém um cadastro (ECA, Art. 50) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adotar. Deste modo, a Justiça realiza um trabalho de mediação entre as crianças ou adolescentes que precisam de família e as famílias que se disponibilizam a adotá-los. A Vara da Infância também atende às famílias de origem dessas crianças ou adolescentes.

O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial (ECA, Art. 47). Por isso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude é a Autoridade legitimada pela sociedade para aplicar a medida de adoção. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, Art. 43).

Quem pode adotar.

*Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;

*Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;

*Aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro(a) ou  cônjuge.

Quem não pode adotar.

§ Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido de Guarda ou Tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência;

§ Quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele incompatibilidade com a natureza da medida, motivação ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando  (ECA arts. 29 e 43).

Quem pode ser adotado.

§ Toda criança ou adolescente (até 18 anos de idade), que tenha ficado sem família. Sendo que a falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA Art. 23).

Cadastramento de crianças e adolescentes para adoção.

§ Ocorre após decisão judicial precedida por estudo psico-sócio-pedagógico que constate a impossibilidade de manutenção da criança na família de origem. Estes casos geralmente se originam a partir de:

§ Levantamento da ocorrência de abandono de crianças ou adolescentes em instituições de abrigo;

§ Atendimento realizado na VIJ-DF junto a gestantes em conflito com a maternidade, que cogitam em entregar o filho para adoção; e puérperas que manifestam intenção de entregar o filho em adoção, encaminhadas pela rede pública ou particular de saúde.

Solicitação de inscrição para adoção, no próprio site do TJDF ou na vara da infância e juventude. (Quando você clica na inscrição abre essa janela)

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

Requerimento de INSCRIÇÃO no Registro de Pessoas Interessadas em Adoção desta vara da Infância e Juventude, em conformidade com o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para tanto, instruem o pedido com os documentos necessários à comprovação de suas condições morais e materiais e requerem que seja consultado o órgão técnico deste Juizado e ouvido o Ministério Público.

Ademais, estão cientes de que o Processo de Inscrição para Adoção inclui presença na palestra informativa, entrevista(s) técnica(s) e visita(s) domiciliar(es), que subsidiam o estudo psicossocial estipulado em Lei, além da participação em grupos de preparação para adoção.

Estão cientes, ainda, de que o acolhimento em adoção de criança ou adolescente não cadastrado nesta Circunscrição implicará o arquivamento de sua inscrição, bem como se comprometem a informar a este Juízo o acolhimento de criança ou adolescente, sob o instituto da adoção, em outro Estado da Federação durante a vigência de sua inscrição nesta VIJ.

ATENÇÃO
A realização do presente procedimento só é possível aos residentes e domiciliados no Distrito Federal.

Efetuar inscrição

Quando você clicar em efetuar inscrição abrirá outra janela para que coloque seus dados: nome, CPF, estado civil, endereço completo, telefone, profissão, e opções de escolha para a faixa etária que pretende adotar, incluir o cônjuge caso seja um casal, visualizar e imprimir. No documento impresso terá o dia, horário da primeira palestra com entrega de documentos. Os documentos vem listados também, são os mesmos que tem na lista logo mais abaixo.

Adoção por estrangeiros.

§ A adoção internacional é medida excepcional (ECA ART. 31), concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.

Candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA, telefones: 3348-6630 ou 3348-6656, e-mail: cdja@tjdft.jus.br.

Procedimentos para Adoção

Interessados em Adotar

Os interessados em adotar devem preencher o requerimento de Solicitação de Inscrição para adoção (abre em outra janela do navegador). Após o cadastro, o sistema fornecerá a documentação necessária para inscrição, bem como o dia em que o interessado deverá trazer a documentação e participar da palestra informativa.

Caso não tenha acesso à internet ou queira vir pessoalmente, poderá comparecer ao plantão da Seção de adoção, de 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, para receber informações mais detalhadas sobre o passo a passo do processo de inscrição e se inscrever para a palestra. Informamos que as vagas são limitadas para cada palestra.

Solicitamos providenciar os documentos necessários para a inscrição, com antecedência máxima de 1 (hum) mês da palestra, pois o Nada Consta da Justiça tem validade de 30 dias.

A entrega completa da documentação é condição indispensável para a participação na palestra.

Documentos necessários para a inscrição.

§ Carteira de identidade (cópia);

§ Comprovante de residência;

§ Certidão de casamento ou declaração de convivência marital (cópia);

§ Comprovante de renda (contracheque);

§ Atestado de saúde física e mental;

§ Certidão Negativa Cível e Criminal do TJDFT (Cartório de Distribuição Rui Barbosa, Venâncio 2000, salas 118/145, tel. 3325-1488, das 9 às 17h, www.distribuidordf.com.br) (abre em outra janela do navegador);

§ Certidão Negativa da Justiça Federal (www.df.trf1.gov.br) (abre em outra janela do navegado);

§ Foto da família (individual ou em conjunto).

Etapas do Procedimento

Estudo psico-sócio-pedagógico.

§ Objetiva a análise global das condições ambientais e familiares do lar substituto com vistas ao bem-estar da criança ou do adolescente;

§ Permite inúmeras possibilidades de preparação e amadurecimento do projeto adotivo. Por meio de escuta especializada, orientações, aconselhamento terapêutico e encaminhamentos, acrescentam-se elementos à vivência daqueles que são atendidos;

§ A atuação da equipe interprofissional no contexto jurídico da adoção traz consigo uma possibilidade de prevenção de futuros sofrimentos e más adaptações entre adotando(s) e adotado(s), e também destes em relação à sociedade.

Deferimento da inscrição para adoção.

§ Apresentação do relatório referente ao estudo psico-sócio-pedagógico, que será juntado aos Autos de Inscrição para Adoção;

§ Parecer da douta Promotoria de Justiça;

§ Decisão da Autoridade Judiciária que defere ou não o pedido.

Uma vez deferido o pedido, o autor pode solicitar cópia do processo e inscrever-se em qualquer Comarca do Território Nacional.

Tempo de espera para acolhimento.

§ Varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se disponibiliza a acolher e o fluxo de crianças que são cadastradas para adoção. Restringir a disponibilidade para o acolhimento apenas de crianças recém-nascidas, implica um tempo significativamente maior.

Apresentação de criança ou adolescente para adoção e estágio de convivência.

§ Após a decisão judicial de cadastramento de crianças ou adolescentes para adoção, é realizada a consulta imediatamente do cadastro de pessoas habilitadas para adotar.

Estas são convidadas a conhecerem a história da criança ou adolescente e confirmarem ou não o interesse em conhecê-la com vistas ao acolhimento.

Em se tratando de crianças maiores de um ano é prevista a realização de um estágio de convivência, isto é, uma aproximação gradativa, que é acompanhada pela equipe interprofissional da VIJ-DF. (ECA Art. 46).

Pedido de adoção.

§ Após o acolhimento da criança, o adotante deverá:

§ Reunir a documentação necessária.

§ Protocolar o pedido de adoção, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da Infância e da Juventude, que atende gratuitamente, na própria VIJ-DF, independentemente do nível de renda.

O advogado ou defensor público solicitará a guarda provisória da criança, até que saia a Sentença de Adoção.

Documentos necessários ao pedido de adoção.

§ Carteira de identidade do(s) requerente(s) (cópia);

§ Certidão de casamento ou Declaração de Convivência Marital;

§ Declaração dos pais ou responsáveis pela criança/adolescente consentindo com a adoção, com firma reconhecida em cartório;

§ Declaração de Escolaridade da criança/adolescente;

§ Cartão de vacina da criança/adolescente;

§ Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente;

§ Registro de nascimento da criança/adolescente, se houver, ou Declaração de Nascido Vivo;

§ Comprovante de residência;

§ Endereço dos Genitores da criança/adolescente, se houver.

Interessados em Entregar para Adoção

As mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega da criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Adoção da VIJ-DF.

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de Adoção. Após o nascimento, ainda no Hospital, a VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada e a mãe, após a alta hospitalar, deverá se pronunciar perante o Juiz quanto à sua renúncia do poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/vij_adot.asp

 

beijinhos

10 comentários:

GISELI RECH disse...

Olá!!!!
Parabéns pelos eu blog!
Sou mãe adotiva e muito realizada com essa escolha. Futuramente pretendo viver uma gravidez, mas a adoção veio primeiro, cercada de uma longa espera de ansiedade e amor. Nosso filho é nossa maior alegria.
Fico imensamente comovida, emocionada mesmo, com mta coisa postada aqui! Voltarei mtas vezes, com certeza!
Um beijão, GI*

Fernanda Benitez disse...

Olá Gi,

Que bom que vc gostou do blog, é sempre bom vermos comentários positivos em relação a adoção, principalmente pq quem a vive.

Beijinhos no seu coração e volte sempre

Kyria disse...

Oi Letícia, adoro estar aqui. Tem notíciaas do seu processo? Bjs

Fernanda Benitez disse...

Oi amiga, saudades de vc.
Processo mais parado que água de poço rsssss.
Estou tranquila, "ainda", pq preciso fazer umas arrumações aqui em casa, construí um novo quarto para meu filho mais velho, mas ainda preciso forrar, pintar..... arrumar tudo direitinho para ele mudar para o quarto novo e eu arrumar o dele para esperar o caçulinha rssss
Como preciso de tempo e $$$ para concluir tudo estou calminha, mas deixa ficar tudo pronto heheehehheh o pessoal da VIJ não terá mais sossego.
beijinhossssssss amigaaaaa

Kyria disse...

Amiga querida, dá uma passadela lá no blog hoje tá? Fica espertona porque os pequenos costumam ¨"pegar" os papais que tanto os esperam com as "calças" na mão, hahaha. Bjs

Fernanda Benitez disse...

Amiga, já fui lá e adorei o post, vou rouba-lo agora pra cá rsssssssssss.

Nem me fale em ser pega de surpresa, vou correr então rssssssss

beijinhosssssssssssss

Anônimo disse...

OLÁ!!!
LETÍCIA, ENTREI COM O PROCESSO PRA ADOÇÃO NO DIA 10 DE DEZEMBRO, AQUI EM BRASÍLIA, E COM A NOVA LEI VI QUE MUDOU MUITA COISA...NÃO ERA BEM O QUE EU ESTAVA ESPERERANDO...SERIA BOM CHECAR AGORA OS NOVOS PASSOS, PROVAVELMENTE OUTRAS PESSOAS TAMBÉM FICARAM CONFUSAS ASSIM COMO EU FIQUEI...UM GRANDE ABRAÇO!!!

Fernanda Benitez disse...

Anônimo,

Vc tem toda razão, já estou pegando informações para colocar aqui no blog. Obrigada pela lembrança, vou fazer isso o mais rápido possível.

Beijinhosss

Unknown disse...

Ola Leticia, eu , meu marido e nossa filha de 16 qnos, pretendemos adotar uma criança. Porem ao tomar conhecimento do processo moroso de adocao nos assustamos. Nesse interim, uma senhora que mora em um acomunidade muito pobre, conhecida de uma amiga minha, me informou que neste lugar era mutio normal as meninas (na maioria adolescentes ) "dao" seu filhos. Esta senhora me ligou outro dia, informando que duas adolescentes estao gravidas e nao querem as crianca. Esta senhora trabalha na Igreja e como faz campanha contra o aborto, acaba as ajudando no processo de achar uma familia. Ela mesma crou 07 criancas. Bem, uma dessas adolescentes ja entregou dois filhos e agora esta no terceiro. Ficamos muito felizes , mas estou temeroza com o processo que esta senhora normalmente faz. Ela levara a crianca, sua mae biologica e a avo da adolescente(ja que a menia e de menor), a um cartorio conhecido, onde as duas me passarao a tutela da crianca. Neste dia eu ja recebo a crianca e dou entrada no processo de adocao definitiva.
Vc saberia me informar se este procedimento é legal... Obrigada !!!

Claudia

Unknown disse...

gostei muito das informaçoes q li,entrei com um pedido de adoçao tardia,mas como sou solteira,ganho um salario e meio,moro de aluguel,fico na duvida se tenho chance,conhece alguem nessas condiçoes e q conseguiu?bj.

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