Olá! Achei interessante esta matéria da Revista Crescer e resolvi dividi-la com vocês.
10 passos para adoção
Se você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar, veja as dicas que preparamos
Para adotar, é preciso querer muito e ter disponibilidade amorosa. No caso de um casal, a regra vale para os dois. Não encare o novo filho como solução para problemas. Converse com pessoas que adotaram para conhecer as experiências.
1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.
9. Conhecer o futuro filho
Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
10. Tornarem-se pais
Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.
Agora vou me arrumar para ir a palestra do Grupo Aconchego, depois eu volto para contar como foi. Bjs
10 passos para adoção
Se você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar, veja as dicas que preparamos
Para adotar, é preciso querer muito e ter disponibilidade amorosa. No caso de um casal, a regra vale para os dois. Não encare o novo filho como solução para problemas. Converse com pessoas que adotaram para conhecer as experiências.
1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.
9. Conhecer o futuro filho
Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
10. Tornarem-se pais
Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.
Agora vou me arrumar para ir a palestra do Grupo Aconchego, depois eu volto para contar como foi. Bjs
4 comentários:
Obrigada! Esse texto foi muito útil para mim.
Ótima sua atitude de compartilhar estas informações
Leia a lei nº 8.010 para passar informações corretas!!
Obrigada e já estamos atualizando o blog, o assumi em junho deste ano, e ainda estou me familiarizando com o mesmo, fora isto tenho trabalhos paralelos e voluntários na causa adoção, mas atualizarei o mais breve possível!!! abraços Fraternos, F
ernanda Benitez.
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